GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 44, de 14 de março de 2006 |
||
Altera a Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, que estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. | ||
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, resolve: | ||
Art. 1º Os arts. . 8º e. 9º da Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: | ||
“Art. 8º O contratado disponibilizará, em quaisquer de suas agências, até o dia 4 de cada mês ou primeiro dia útil subseqüente, os demonstrativos e respectivas contas mensais, fisicamente e/ou por meio eletrônico para acesso da Unidade Gestora. .............................................................................................................................................” (NR) |
||
“Art. 9º O pagamento da fatura deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês, desde que cumprido, pelo Contratado, o prazo estabelecido no caput do art. 8º. .............................................................................................................................................” (NR) |
||
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006. | ||
PAULO BERNARDO SILVA | ||
DOU 15 03 2006 |