Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação
O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria,
os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96,
para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados
de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
Art. 2° - A contratação de serviços de limpeza e conservação
em áreas de tipos que requeiram tratamento diferenciado em relação
aos estabelecidos nesta Portaria (tais como limpeza de laboratórios,
centros cirúrgicos e outros), poderão ter outros limites desde que
devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente
do órgão ou entidade que, a seguir, informará ao Departamento de
Serviços Gerais - DSG;
Art. 3° - Considerar as seguintes produtividades mínimas
diárias de cada profissional para a contratação dos serviços de
limpeza e conservação:
a) Área interna, pisos acarpetados e pisos frios -
550 m²
b) Área externa, pisos pavimentados e terra - 1100
m²
c) Área de vidros externos: face interna - 200 m²
face externa - 100 m²
Parágrafo Único - Nos casos em que a área a ser contratada
for menor que a estipulada neste Artigo, esta poderá ser considerada
como mínima para efeito de contratação;
Art. 4° - Para a composição final do Preço Mensal
por M², a ser apresentado na proposta, de cada área prevista nas
alíneas 'a', 'b' e 'c' do Art. 3°, deverá ser elaborada a Planilha
de Custos e Formação de Preços conforme dispõe o subitem 1.1.3.
da IN/MARE n° 13/96, para somente 01(um) Homem/Mês de cada categoria
profissional. Os preços unitários assim obtidos integrarão a seguinte
composição:
a) área interna/área externa - O preço total por M²
será obtido para cada tipo de área, de acordo com o quadro ilustrativo
do Anexo II desta Portaria;
b) área de vidros externos - O preço total por M²
será obtido para as faces interna e externa, de acordo com quadro
ilustrativo do Anexo II desta Portaria.
Art. 5° - O Preço Mensal por M² para contratação dos
serviços de limpeza e conservação será obtido mediante a multiplicação
dos preços unitários calculados na forma prevista no artigo anterior,
pelas respectivas áreas a serem limpas.
Art. 6° - Especificar, de acordo com os requisitos
básicos constantes do Anexo III desta Portaria, a execução dos serviços,
caracterizando e estabelecendo as suas formas de atuação;
Art. 7° - Será adotado o percentual de até 89% para
Encargos Sociais dos serviços de limpeza e conservação;
Art. 8° - Os órgãos integrantes do SISG deverão encaminhar
ao Departamento de Serviços Gerais - DSG, da Secretaria de Recursos
Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI, os preços dos contratos
em vigor, nos termos do disposto na IN MARE nº 13/96.
RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR
Publicada no DOU de 18/11/96
ANEXO I
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
LIMITE SUPERIOR PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em R$/M²
ÁREA DE PISOS
|
ÁREA DE VIDROS EXTERNOS
|
UF
|
INTERNA
|
EXTERNA |
FACE INTERNA
|
FACE EXTERNA
|
AC
|
1,21
|
0,60
|
0,28
|
0,06
|
AL
|
1,24
|
0,62
|
0,29
|
0,06
|
AM
|
1,14
|
0,57
|
0,27
|
0,05
|
AP
|
1,09
|
0,54
|
0,25
|
0,05
|
BA
|
1,20
|
0,60
|
0,28
|
0,06
|
CE
|
1,21
|
0,61
|
0,28
|
0,06
|
DF
|
1,98
|
0,98
|
0,46
|
0,09
|
ES
|
1,30
|
0,65
|
0,30
|
0,06
|
GO
|
1,29
|
0,64
|
0,30
|
0,10
|
MA
|
1,33
|
0,67
|
0,31
|
0,06
|
MG
|
1,56
|
0,78
|
0,36
|
0,06
|
MS
|
1,17
|
0,59
|
0,27
|
0,06
|
MT
|
1,14
|
0,57
|
0,27
|
0,05
|
PA
|
1,46
|
0,73
|
0,34
|
0,07
|
PB
|
1,29
|
0,64
|
0,30
|
0,06
|
PE
|
1,24
|
0,62
|
0,29
|
0,06
|
PI
|
1,13
|
0,56
|
0,26
|
0,05
|
PR
|
1,62
|
0,81
|
0,38
|
0,07
|
RJ
|
1,33
|
0,66
|
0,31
|
0,05
|
RN
|
1,50
|
0,75
|
0,35
|
0,07
|
RO
|
1,09
|
0,54
|
0,25
|
0,05
|
RR
|
1,07
|
0,53
|
0,25
|
0,05
|
RS
|
1,47
|
0,73
|
0,34
|
0,08
|
SC
|
1,47
|
0,74
|
0,34
|
0,07
|
SE
|
1,08
|
0,54
|
0,25
|
0,05
|
SP
|
1,63
|
0,82
|
0,38
|
0,06
|
TO
|
1,25
|
0,62
|
0,29
|
0,10
|
ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ÁREA INTERNA
MÃO DE OBRA
|
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²)
|
(2) PREÇO HOMEM/MÊS (R$)
|
(1x2) SUBTOTAL (R$/M²)
|
ENCARREGADO
|
___1___
(30x550)
|
|
|
SERVENTE
|
__1__
550
|
|
|
|
|
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
|
|
ÁREA EXTERNA
MÃO DE OBRA
|
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²)
|
(2) PREÇO HOMEM/MÊS (R$)
|
(1x2) SUBTOTAL (R$/M²)
|
ENCARREGADO
|
____1____
(30x1100)
|
|
|
SERVENTE
|
__1__
1100
|
|
|
|
|
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
|
|
VIDROS - FACE INTERNA
MÃO DE OBRA
|
(1)
PRODUTI VIDADE
(1/M²)
|
(2)
FRE QÜÊNCIA NO MÊS (HORAS)
|
(3)
JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)
|
(4)= (1x2x3)
Ki
|
(5)
PREÇO HOMEM /MÊS
(R$)
|
(4x5)
SUB-TOTAL
(R$/M²)
|
ENCARREGADO
|
___1___
(30x200)
|
16
|
___1___
191,40
|
0,0000139
|
|
|
SER VENTE
|
_1_
200
|
16
|
___1___
191,40
|
0,0004179
|
|
|
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
|
|
VIDROS - FACE EXTERNA
MÃO DE OBRA
|
(1)
PRODUTIV IDADE
(1/M²)
|
(2)
FRE QÜÊNCIA NO
SEMESTRE
(HORAS)
|
(3)
JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE
(HORAS)
|
(4)=(1x2x3)
Ke
|
(5)
PREÇO HOMEM /MÊS
(R$)
|
(4x5)
SUB- TOTAL
(R$/M²)
|
ENCAR REGADO
|
___1___
(4x100)
|
8
|
____1___
1.148,40
|
0,0000174
|
|
|
SER VENTE
|
_1_
100
|
8
|
____1___
1.148,40
|
0,0000696
|
|
|
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
|
|
ANEXO III
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS E/OU FRIOS
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte
freqüência:
1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários,
arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas,
bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétricos,
extintores de incêndio, etc.;
1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas
áreas de uso comum;
1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua
limpeza e aspirando o pó;
1.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
1.1.5. Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias
dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes
ao dia;
1.1.6. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos
encerados de madeira;
1.1.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões
e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
1.1.8. Varrer os pisos de cimento;
1.1.9. Limpar com saneantes domissanitários os pisos
dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
1.1.10. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete
líquido os sanitários, quando necessário;
1.1.11. Retirar o pó dos telefones com flanelas e
produtos adequados;
1.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados;
1.1.13. Passar pano úmido com álcool nos tampos das
mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
1.1.14. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o
em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado
pela contratante;
1.1.15. Deverá ser procedida a coleta seletiva do
papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06
de 03 de novembro de 1995;
1.1.16. Limpar os corrimões;
1.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água
mineral, adquiridos pela contratante;
1.1.18. Executar demais serviços considerados necessários
a freqüência diária.
1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ.
1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias
e portas *revestidas de fórmica;
1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras
e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto
adequado e passar a flanela nos móveis encerados;
1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações
de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como: válvulas,
registros, sifões, fechaduras, etc.;
1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore,
cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar
e lustrar;
1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários
nos telefones;
1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool,
duas vezes por semana;
1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos
quadros em geral;
1.2.11. Lavar convenientemente, interna e externamente,
janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral,
impermeáveis, granilites, mármores e etc.;
1.2.12. Executar demais serviços considerados necessários
a freqüência semanal.
1.3 MENSALMENTE, UMA VEZ.
1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por
fora;
1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;
1.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios
adequados;
1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados;
1.3.5. Remover manchas de paredes;
1.3.6. limpar, engraxar e lubrificar portas, grades,
basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica,
correr, etc.);
1.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os
serviços prestados durante o mês.
1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.4.1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas
em contrato;
1.4.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
1.4.3. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as paredes
externas revestidas com pastilhas, granito, mármore ou pintura;
1.4.4. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas
d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.
VIDROS EXTERNOS
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte
freqüência:2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ.
2.1.1. Limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes
produtos anti-embaçantes.
2.2 SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.
2.2.1. Limpar todos os vidros (face externa), de conformidade
com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos
anti-embaçantes.
ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS E TERRA
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte
freqüência:
3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua
limpeza;
3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos
vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;
3.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o
em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado
pela contratante;
3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel
para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03
de novembro de 1995;
3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários
a freqüência diária.
3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ.
3.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras,
válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos,
de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
3.2.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas
verdes;
3.2.4. Executar demais serviços considerados necessários
a freqüência diária.
3.3. MENSALMENTE, UMA VEZ.
3.3.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
3.3.2. Proceder a capina e roçagem, retirar de toda
área externa, plantas desnecessárias, cortar gramas e podar árvores
que estejam impedindo a passagem de pessoas.
4. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
São substâncias ou materiais destinadas à higienização,
desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em
lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) Desinfetantes : destinados a destruir, indiscriminada
ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados
ou ambientes;
b) Detergentes : destinados a dissolver gorduras e
à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;
c) Material de higiene : papel toalha, papel higiênico
e sabonete líquido.
São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes
e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação
em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas
exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização,
entrega ao consumo e fiscalização.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
O contratado, além do fornecimento da mão-de-obra,
dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos
serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas,
obriga-se a:
5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços
contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados
que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores
de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
5.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer
empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante;
5.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os
através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos
de Proteção Individual - EPI’s;
5.5. Manter sediado junto à contratante durante os
turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis
com os compromissos assumidos;
5.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários
a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo
os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção,
de modo a evitar danos na rede elétrica;
5.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas
e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras,
mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas,
etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade
da contratante;
5.8. Implantar, de forma adequada, a planificação,
execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter
uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa
e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências
objeto dos serviços;
5.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços,
com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo
no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando
a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados
terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao
responsável pelo acompanhamento dos serviços da contratante e tomar
as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas
detectadas;
5.9.1. Deverá ser observado pelo contratado a proporção
mínima de um encarregado para cada 30 (trinta) serventes em todas
as áreas. Para a área de vidro face externa, adotar-se-á a proporção
de 1 (um) encarregado para cada 4 (quatro) serventes;
5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte
de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela contratante;
5.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as
medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados
ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
5.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes
de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
da contratante;
5.13. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção
de incêndios nas áreas da contratante;
5.14. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade
de seus empregados;
5.15. Fazer seguro de seus empregados contra riscos
de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes
da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e
rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitarios,
materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos
e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade
e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas
pela boa técnica, normas e legislações;
5.16.1. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido
e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias;
5.17. Observar conduta adequada na utilização dos
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a
correta higienização nos respectivos manuseios;
5.18. Os serviços deverão ser executados em horários
que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento
da contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante obriga-se:
6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores
especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
6.2. Disponibilizar instalações sanitárias;
6.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
6.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários,
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
7. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante o contratado seja o único e exclusivo
responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se
o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre
os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para
isso:
7.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como
a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme
ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados
colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
7.3. Solicitar ao contratado a substituição de qualquer
saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial
à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações,
ou ainda, que não atendam às necessidades.
8. TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS
Os serviços de limpeza e conservação serão prestados
nas dependências das instalações da contratante, conforme Tabelas
de Locais constantes de anexo próprio.
|
|