PORTARIA Nº 3.256, 11 DE NOVEMBRO DE 1996

Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação

O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

Art. 2° - A contratação de serviços de limpeza e conservação em áreas de tipos que requeiram tratamento diferenciado em relação aos estabelecidos nesta Portaria (tais como limpeza de laboratórios, centros cirúrgicos e outros), poderão ter outros limites desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão ou entidade que, a seguir, informará ao Departamento de Serviços Gerais - DSG;

Art. 3° - Considerar as seguintes produtividades mínimas diárias de cada profissional para a contratação dos serviços de limpeza e conservação:

a) Área interna, pisos acarpetados e pisos frios - 550 m²

b) Área externa, pisos pavimentados e terra - 1100 m²

c) Área de vidros externos: face interna - 200 m²

face externa - 100 m²

Parágrafo Único - Nos casos em que a área a ser contratada for menor que a estipulada neste Artigo, esta poderá ser considerada como mínima para efeito de contratação;

Art. 4° - Para a composição final do Preço Mensal por M², a ser apresentado na proposta, de cada área prevista nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do Art. 3°, deverá ser elaborada a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme dispõe o subitem 1.1.3. da IN/MARE n° 13/96, para somente 01(um) Homem/Mês de cada categoria profissional. Os preços unitários assim obtidos integrarão a seguinte composição:

a) área interna/área externa - O preço total por M² será obtido para cada tipo de área, de acordo com o quadro ilustrativo do Anexo II desta Portaria;

b) área de vidros externos - O preço total por M² será obtido para as faces interna e externa, de acordo com quadro ilustrativo do Anexo II desta Portaria.

Art. 5° - O Preço Mensal por M² para contratação dos serviços de limpeza e conservação será obtido mediante a multiplicação dos preços unitários calculados na forma prevista no artigo anterior, pelas respectivas áreas a serem limpas.

Art. 6° - Especificar, de acordo com os requisitos básicos constantes do Anexo III desta Portaria, a execução dos serviços, caracterizando e estabelecendo as suas formas de atuação;

Art. 7° - Será adotado o percentual de até 89% para Encargos Sociais dos serviços de limpeza e conservação;

Art. 8° - Os órgãos integrantes do SISG deverão encaminhar ao Departamento de Serviços Gerais - DSG, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI, os preços dos contratos em vigor, nos termos do disposto na IN MARE nº 13/96.

RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR
Publicada no DOU de 18/11/96

ANEXO I
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
LIMITE SUPERIOR PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em R$/M²

ÁREA DE PISOS

ÁREA DE VIDROS EXTERNOS

UF

INTERNA

EXTERNA

FACE INTERNA

FACE EXTERNA

AC

1,21

0,60

0,28

0,06

AL

1,24

0,62

0,29

0,06

AM

1,14

0,57

0,27

0,05

AP

1,09

0,54

0,25

0,05

BA

1,20

0,60

0,28

0,06

CE

1,21

0,61

0,28

0,06

DF

1,98

0,98

0,46

0,09

ES

1,30

0,65

0,30

0,06

GO

1,29

0,64

0,30

0,10

MA

1,33

0,67

0,31

0,06

MG

1,56

0,78

0,36

0,06

MS

1,17

0,59

0,27

0,06

MT

1,14

0,57

0,27

0,05

PA

1,46

0,73

0,34

0,07

PB

1,29

0,64

0,30

0,06

PE

1,24

0,62

0,29

0,06

PI

1,13

0,56

0,26

0,05

PR

1,62

0,81

0,38

0,07

RJ

1,33

0,66

0,31

0,05

RN

1,50

0,75

0,35

0,07

RO

1,09

0,54

0,25

0,05

RR

1,07

0,53

0,25

0,05

RS

1,47

0,73

0,34

0,08

SC

1,47

0,74

0,34

0,07

SE

1,08

0,54

0,25

0,05

SP

1,63

0,82

0,38

0,06

TO

1,25

0,62

0,29

0,10

 

ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

ÁREA INTERNA

MÃO DE OBRA

(1) PRODUTIVIDADE (1/M²)

(2) PREÇO HOMEM/MÊS (R$)

(1x2) SUBTOTAL (R$/M²)

ENCARREGADO

___1___
(30x550)

   

SERVENTE

__1__
550

   

 

 

PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²

 

ÁREA EXTERNA

MÃO DE OBRA

(1) PRODUTIVIDADE (1/M²)

(2) PREÇO HOMEM/MÊS (R$)

(1x2) SUBTOTAL (R$/M²)

ENCARREGADO

____1____
(30x1100)

   

SERVENTE

__1__
1100

   

 

 

PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²

 

 VIDROS - FACE INTERNA

MÃO DE OBRA

(1)
PRODUTI VIDADE
(1/M²)

(2)
FRE QÜÊNCIA NO MÊS (HORAS)

(3)
JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)

(4)= (1x2x3)
Ki

(5)
PREÇO HOMEM /MÊS
(R$)

(4x5)
SUB-TOTAL
(R$/M²)

ENCARREGADO

___1___
(30x200)

16

___1___
191,40

0,0000139

   

SER VENTE

_1_
200

16

___1___
191,40

0,0004179

   
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
 

VIDROS - FACE EXTERNA

MÃO DE OBRA

(1)
PRODUTIV IDADE
(1/M²)

(2)
FRE QÜÊNCIA NO
SEMESTRE
(HORAS)

(3)
JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE
(HORAS)

(4)=(1x2x3)
Ke

(5)
PREÇO HOMEM /MÊS
(R$)

(4x5)
SUB- TOTAL
(R$/M²)

ENCAR REGADO

___1___
(4x100)

8

____1___
1.148,40

0,0000174

   

SER VENTE

_1_
100

8

____1___
1.148,40

0,0000696

   
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
 

 

ANEXO III
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS E/OU FRIOS

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:

1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétricos, extintores de incêndio, etc.;

1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;

1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

1.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;

1.1.5. Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;

1.1.6. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

1.1.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

1.1.8. Varrer os pisos de cimento;

1.1.9. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

1.1.10. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

1.1.11. Retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados;

1.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados;

1.1.13. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;

1.1.14. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante;

1.1.15. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;

1.1.16. Limpar os corrimões;

1.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela contratante;

1.1.18. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária.

1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ.

1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas *revestidas de fórmica;

1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;

1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar a flanela nos móveis encerados;

1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;

1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

1.2.11. Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc.;

1.2.12. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência semanal.

1.3 MENSALMENTE, UMA VEZ.

1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;

1.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;

1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados;

1.3.5. Remover manchas de paredes;

1.3.6. limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);

1.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

1.4.1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;

1.4.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;

1.4.3. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as paredes externas revestidas com pastilhas, granito, mármore ou pintura;

1.4.4. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.

 

VIDROS EXTERNOS

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ.

2.1.1. Limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

2.2 SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.

2.2.1. Limpar todos os vidros (face externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

 

ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS E TERRA

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:

3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;

3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;

3.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante;

3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;

3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária.

3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ.

3.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)

3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;

3.2.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;

3.2.4. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária.

3.3. MENSALMENTE, UMA VEZ.

3.3.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;

3.3.2. Proceder a capina e roçagem, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

 

4. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

São substâncias ou materiais destinadas à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:

a) Desinfetantes : destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

b) Detergentes : destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;

c) Material de higiene : papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.

São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

 

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

O contratado, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a:

5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

5.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

5.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante;

5.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

5.5. Manter sediado junto à contratante durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

5.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;

5.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante;

5.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

5.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da contratante e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

5.9.1. Deverá ser observado pelo contratado a proporção mínima de um encarregado para cada 30 (trinta) serventes em todas as áreas. Para a área de vidro face externa, adotar-se-á a proporção de 1 (um) encarregado para cada 4 (quatro) serventes;

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela contratante;

5.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

5.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante;

5.13. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante;

5.14. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;

5.15. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

5.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitarios, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;

5.16.1. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias;

5.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios;

5.18. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A contratante obriga-se:

6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;

6.2. Disponibilizar instalações sanitárias;

6.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;

6.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

 

7. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

7.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

7.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

7.3. Solicitar ao contratado a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.

 

8. TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS

Os serviços de limpeza e conservação serão prestados nas dependências das instalações da contratante, conforme Tabelas de Locais constantes de anexo próprio.