MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.858,
de 4 de julho de 2001 e tendo em vista o disposto no Decreto nº
1.094, de 23 de março de 1994,
Considerando a necessidade de dotar de maior transparência
os processos de aquisição de bens de pequeno valor, por dispensa
de licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº
8.666, de 21 junho de 1993;
Considerando a necessidade de se buscar a redução
de custos, em função do aumento da competitividade; e
Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos,
propiciando maior agilidade aos referidos processos de aquisição;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implantação do
Sistema de Cotação Eletrônica de Preços - módulo do Sistema Integrado
de Administração de Serviços Gerais - SIASG - cujo funcionamento
será regido pelo disposto no Anexo I - "Instruções Gerais e Procedimentos
para Utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços" e no
Anexo II - "Condições Gerais da Contratação", com vistas a ampliar
a competitividade e racionalizar os procedimentos de aquisição de
bens de pequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento
do Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MARTUS TAVARES
ANEXO I
INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Art. 1º As aquisições de bens de
pequeno valor deverão ser realizadas, no âmbito dos órgãos que compõem
o Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, preferencialmente,
por meio do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, com o objetivo
de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos
a essas compras.
§ 1º Caracterizam-se, como bens
de pequeno valor, aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa
de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei nº
8.666/1993, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma compra
de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
§ 2º Quando do enquadramento de
compras, como dispensa de licitação por limite de valor, as autoridades
responsáveis por sua autorização e pela homologação da contratação
devem observar o contido no art. 89 da Lei nº 8.666/1993.
§ 3º Os bens passíveis de aquisição
pelo sistema de suprimento de fundos poderão ser adquiridos mediante
cotação eletrônica, sempre que essa medida se comprovar mais vantajosa,
a critério da autoridade competente para a autorização da aquisição.
§ 4º A autoridade responsável pelas
compras deve certificar-se de que a aquisição por dispensa de licitação,
por limite de valor, não representa fracionamento de compras que
deveriam ser licitadas, podendo utilizar, a seu critério, os seguintes
procedimentos para essa verificação:
- efetuar estimativa do consumo anual, mediante levantamento dos
quantitativos adquiridos para um mesmo bem ou bens de uma mesma
linha de fornecimento nos últimos doze meses;
- calcular o valor previsto para a quantidade encontrada no levantamento,
com base em pesquisa de preço de mercado, ou com base no preço
médio de compra registrado em controles existentes na Administração;
- caso o valor estimado encontrado para a estimativa anual supere
o valor estabelecido para dispensa de licitação por limite de
valor, a aquisição, por cotação eletrônica, somente poderá ser
efetuada em caso de insuficiência de recursos para a aquisição
do todo, devidamente justificado no processo de que trata o inciso
IV do art. 4
º.
Art. 2º A cotação eletrônica será
realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema eletrônico,
que promova a comunicação na Internet.
§ 1º O Sistema de Cotação Eletrônica
permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com
possibilidade de apresentação de lances sucessivos, em valor inferior
ao último preço registrado, durante o período indicado no Pedido
de Cotação Eletrônica de Preços.
§ 2º A cotação eletrônica será operada
no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet (www.comprasnet.gov.br)
e utilizará recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem
condições adequadas de segurança em suas etapas.
§ 3º A cotação eletrônica será conduzida
pelo Órgão Promotor da Cotação, com apoio técnico e operacional
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, por
intermédio do Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG,
que atuará como provedor do sistema eletrônico.
§ 4º Os Pedidos de Cotação Eletrônica
de Preços incluídos no sistema permanecerão disponíveis para recepção
de propostas e lances por período nunca inferior a quatro horas.
Art. 3º Serão previamente credenciados,
perante o provedor do sistema, a autoridade competente para homologação
da contratação e os servidores designados para a condução do procedimento
relativo às cotações eletrônicas.
§ 1º O credenciamento dar-se-á pela
atribuição de chave de identificação
e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema.
§ 2º O pedido de cancelamento de
senha de acesso deverá ser solicitado ao provedor do sistema.
§ 3º Constatada a quebra de sigilo
ou quaisquer outras situações que justifiquem a necessidade de alteração
ou cancelamento da senha de acesso, o fato deve ser comunicado,
imediatamente, ao provedor do Sistema, para as providências necessárias.
Art. 4º Cabe ao Órgão Promotor da
Cotação:
I - efetuar o prévio credenciamento, junto ao provedor
do Sistema, das autoridades competentes para homologar as contratações
e dos servidores designados para a condução do procedimento relativo
às cotações eletrônicas;
II - providenciar a alocação de recursos orçamentários
para o pagamento das obrigações decorrentes da cotação eletrônica;
III - efetuar o registro do Pedido de Cotação Eletrônica
de Preços no SIASG, para divulgar e realizar a respectiva cotação
eletrônica, informando a data e horário limite para recepção das
propostas de preços e apresentação de lances;
IV - providenciar a abertura de processo para o arquivamento
dos documentos relativos às cotações eletrônicas realizadas sob
sua responsabilidade, organizados em série anual, incluindo, para
cada cotação eletrônica efetuada:
- as requisições de material que deram origem à quantidade constante
da cotação eletrônica;
- o Pedido de Cotação Eletrônica de Preços emitido pelo Sistema;
- o relatório de classificação dos fornecedores participantes
da cotação;
- o despacho de adjudicação do objeto e homologação da contratação;
- cópia da Nota de Empenho emitida;
- cópia da nota fiscal e/ou fatura contendo a formalização do
recebimento do material;
V - verificar o atendimento das especificações do
objeto e adjudicá-lo ao vencedor, considerado o menor preço;
VI - homologar a contratação, providenciando a declaração
de dispensa de licitação, por limite de valor, bem como os procedimentos
referentes à execução orçamentária;
VII - formalizar o recebimento do objeto da contratação
nas condições estipuladas no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;
VIII - efetuar o pagamento correspondente, até 5
dias úteis contados a partir da entrega da fatura e recebimento
do objeto.
Parágrafo único. Em cada Pedido de Cotação Eletrônica
de Preços deverão constar bens pertencentes apenas a uma linha de
fornecimento, ou seja, um conjunto de materiais pertencentes a uma
mesma classe do Catálogo de Materiais do SIASG.
Art. 5º Caberá ao fornecedor:
I - credenciar-se previamente junto ao Sistema, indicando
os municípios e as linhas de fornecimento que pretende atender,
para obtenção da senha de acesso ao Sistema de Cotação Eletrônica;
II - submeter-se às presentes normas, às Condições
Gerais da Contratação, constantes do Anexo II, e aos termos do Pedido
de Cotação Eletrônica de Preços;
III - acompanhar as operações no Sistema durante
a sessão pública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
IV - responsabilizar-se pelas transações que forem
efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
§ 1º A chave de identificação e
a senha poderão ser utilizadas em qualquer cotação eletrônica.
§ 2º O uso da senha de acesso é
de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do Sistema ou ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
§ 3º O credenciamento junto ao provedor
do Sistema implica na responsabilidade legal do fornecedor ou seu
representante legal e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica,
para realização das transações inerentes à cotação eletrônica e
as dela decorrentes.
Art. 6º A Cotação Eletrônica será
regida pelas seguintes regras:
I - os Pedidos de Cotação Eletrônica de Preços serão
divulgados no site www.comprasnet.gov.br
e encaminhados, por correspondência eletrônica, para um quantitativo
de fornecedores que garantam competitividade, escolhidos de forma
aleatória pelo sistema eletrônico, entre aqueles registrados na
correspondente linha de fornecimento e que tenham indicado possibilidade
de entrega no município onde esteja localizado o Órgão Promotor
da Cotação;
II - no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços deverão
constar a especificação do objeto a ser adquirido, as quantidades
requeridas, observados a respectiva unidade de fornecimento, as
condições da contratação, o endereço eletrônico onde ocorrerá a
cotação eletrônica, a data e horário de sua realização;
III - as referências de horários, no Pedido de Cotação
Eletrônica de Preços e durante a sessão pública virtual, observarão
o horário de Brasília - DF, o qual será registrado no Sistema e
na documentação pertinente;
IV - a participação em cotação eletrônica dar-se-á,
exclusivamente, após a digitação da senha privativa do fornecedor
e subseqüente encaminhamento, por meio do Sistema, de proposta de
preço e de lances, em data e horário previstos no Pedido de Cotação
Eletrônica;
V - como requisito para a participação em cotação
eletrônica, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do Sistema:
- a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar
com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica ou com a Administração
Pública;
- o pleno conhecimento e aceitação das presentes regras, das Condições
Gerais da Contratação, constantes do Anexo II e do contido no
Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;
VI - a partir da divulgação do Pedido de Cotação
Eletrônica de Preços terá início a sessão pública virtual de cotação
com a recepção de propostas de preço, qualquer que seja o valor
ofertado, exclusivamente, por meio do Sistema, vedada a apresentação
de proposta em papel;
VII - a partir do registro da sua proposta no Sistema,
os fornecedores participantes terão conhecimento do menor valor
ofertado até o momento e poderão formular lances de menor valor,
sendo informados, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicação
do respectivo horário e valor;
VIII - só serão aceitos novos lances, cujos valores
forem inferiores ao do último lance registrado no Sistema;
IX - durante o transcurso da sessão pública virtual
de cotação eletrônica, os fornecedores participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance que tenha sido apresentado
pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do
lance;
X - a etapa de lances da cotação eletrônica será
encerrada a qualquer instante após apresentação de aviso de fechamento
iminente, observado o período de tempo máximo de trinta minutos,
aleatoriamente determinado pelo Sistema;
XI - imediatamente após o encerramento da cotação
eletrônica, o Sistema divulgará a classificação, indicando as propostas
ou lances de menor valor, até o máximo de cinco.
Art. 7º O fornecedor melhor classificado
será considerado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da cotação,
desde que sua proposta atenda às especificações do objeto.
Art. 8º O fornecedor que não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento, estará
sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/1993,
sem prejuízo do eventual cancelamento da Nota de Empenho.
Art. 9º A sessão pública virtual
de cotação eletrônica será controlada exclusivamente pelo Sistema.
ANEXO II
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
- Fundamento Legal
- As contratações realizadas pelo Sistema de Cotação Eletrônica
de Preços enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite
de valor, nos termos do inciso II do Art. 24 da Lei n
º
8.666/1993.
- Condições de Participação
- Poderão participar de cotações eletrônicas de preços, os
fornecedores que solicitarem seu credenciamento prévio junto
ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica.
- É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas
de licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação
Eletrônica ou com a Administração Pública, na forma estabelecida
em lei.
- Envio de Propostas e Lances
- O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente,
por meio eletrônico, pela Internet, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br -
Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, vedada
sua remessa em papel.
- Cotação Eletrônica
- A cotação eletrônica será conduzida no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br,
em data, horário e condições estabelecidos no Pedido de Cotação
Eletrônica de Preços, de acordo com as "Instruções Gerais
e Procedimentos para Utilização do Sistema de Cotação Eletrônica
de Preços" e com as demais normas contidas neste documento.
- Para participar da cotação eletrônica, o fornecedor deverá
digitar seu CNPJ e senha de acesso ao Sistema e assinalar,
em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar
e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica,
ou com toda a Administração Pública, e o pleno conhecimento
e aceitação das regras de que trata o subitem anterior.
- A cotação de preços, bem como os lances subseqüentes deverão
ser registrados, em reais, para a quantidade total de cada
item, com validade de trinta dias.
- Será considerado vencedor da cotação eletrônica aquele que
apresentar, durante o período da cotação, o lance de menor
valor sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as respectivas
especificações.
- O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a cotação
eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte,
para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
- Contratação
- As contratações oriundas das cotações eletrônicas serão
formalizadas pela emissão de Nota de Empenho que será comunicada
ao adjudicatário.
- As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante
correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais
da Contratação e no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
- Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida,
consoante o estabelecido no Art. 81 da Lei n
º
8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
- A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas
na Lei n
º 8.666/1993, não cabendo, à Contratada,
direito a qualquer indenização.
- Local de Entrega
- Os bens deverão ser entregues no endereço indicado no Pedido
de Cotação Eletrônica de Preços.
- Prazo Máximo de Entrega
- A entrega do objeto deverá ser feita nos prazos indicados
no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, contados a partir
da notificação de adjudicação informando a emissão da Nota
de Empenho correspondente.
- Sanções para o Caso de Inadimplemento
- Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo
ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts.
86 e 87 da Lei n
º 8.666/1993 e ao pagamento
de multa nos seguintes termos:
- pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo
estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não
entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez
por cento) do valor do material;
- pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não
entrega do material, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por
cento) do valor do material;
- pela demora em substituir o material rejeitado, a contar
do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2%
(dois por cento) do valor do material recusado, por dia
decorrido;
- pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado,
entendendo-se como recusa a substituição não efetivada
nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%
(dez por cento) do valor do material rejeitado;
- pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas
Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de
Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um
por cento) do valor contratado, para cada evento.
- As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a
10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas
e danos cabíveis.
- As importâncias relativas a multas serão descontadas do
pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua
cobrança na forma prevista em lei.
- O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho
decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das
penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras
previstas em lei.
- Condições de Recebimento do Objeto
- A entrega do bem deverá ser atestada pelo Órgão Contratante,
que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes
do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
- O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto
formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou
fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis
contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.
- A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição
de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação
ou divergências relativas às especificações constantes do
Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente
da quantidade rejeitada.
- Faturamento
- A nota fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do
Órgão Contratante.
- Prazo para Pagamento
- O pagamento do objeto ocorrerá em até cinco dias úteis contados
da entrega da nota fiscal ou fatura e conseqüente formalização
do recebimento do objeto, mediante crédito em conta corrente.
- Informações e Casos Omissos
- Informações poderão ser obtidas no Órgão Contratante, a
partir da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços,
sendo resolvidos, os casos omissos, pelo Departamento de Logística
e Serviços Gerais – DLSG/SLTI/MP, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
- Foro
- Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento
e da contratação dele originada, será competente o Foro do
município onde esteja localizado o Órgão Contratante
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