O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução
Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites
máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para
a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza
e conservação, respectivamente, executados de forma indireta
e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Art. 2º - Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram
tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II
e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde
que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente
do órgão/entidade.
Art. 3º - Quando da repactuação do contrato, deverá ser observada
a razão entre o novo preço e o novo limite máximo
vigente, devendo o novo preço ser menor ou igual à razão entre o
preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à
época da contratação.
Art. 4º - Ocorrida a repactuação do contrato e tendo o MARE publicado
a Portaria correspondente aos novos limites para a
prestação destes serviços, em data posterior àquela definida no
subitem 7.1 da IN MARE N.º 18/97, o pagamento mensal
contemplará a devida compensação a partir daquela data.
Art. 5º - Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam obrigados
a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério,
para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo
III-B da IN MARE N.º 18/97.
Carlos Cesar Pimenta
Anexo I
Serviços de Vigilância - Preço Mensal do Posto Limite Superior para
Contratação dos Serviços
Em R$
UF
|
12 x 36h Diurno
|
12 x 36h Noturno
|
44h Semanais Diurno
|
PI
|
1.840,00
|
2.280,00
|
930,00
|
Anexo II
Serviços de Limpeza e Conservação - Preço Unitário Mensal por m2
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/m2
|
Área de Pisos
|
Esquadria Externa
|
Fachada Envidraçada
|
UF
|
INTERNA
|
EXTERNA
|
FACE INTERNA/ EXTERNA
|
FACE EXTERNA
|
BA
|
1,15
|
0,58
|
0,27
|
0,06
|
MA
|
1,32
|
0,65
|
0,31
|
0,06
|
MS
|
1,10
|
0,56
|
0,25
|
0,05
|
SP
|
1,61
|
0,81
|
0,38
|
0,06
|
|
|