Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação
O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO - Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro
de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria,
os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96,
para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma
contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
HENRIQUE OSWALDO DE ANDRADE
DOU DE 31/07/97
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO Limite Superior para
Contratação dos Serviços
Em R$
UF
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12x36h DIURNO (A)
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12x36h NOTURNO (B)
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24h ININTERRUPTAS C =(A+B)
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44h/semanais DIURNO (D)
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AC
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2.010,00
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2.250,00
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4.260,00
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1.070,00
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SP
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2.820,00
|
3.260,00
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6.080,00
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1.550,00
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BA
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1.810,00
|
2.280,00
|
4.090,00
|
910,00
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GO
|
2.260,00
|
2.600,00
|
4.860,00
|
1.160,00
|
TO
|
2.260,00
|
2.600,00
|
4.860,00
|
1.160,00
|
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