O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo
3º do Decreto nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985, e considerando
a necessidade de:
- instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos
inerentes ao projeto, construção, manutenção e demolição de edifícios
públicos;
- reconfigurar a estrutura das normas em três módulos específicos,
compostos respectivamente pelas Práticas de
Projeto, Práticas de Construção e Práticas de Manutenção;
- dispor sobre as atividades de manutenção, visando a preservação
do desempenho e prolongamento da vida útil e a
redução de desperdícios e investimentos na recuperação dos edifícios
públicos;
- incorporar disposições pertinentes à economia e racionalização
do uso de energia, garantia e controle de qualidade, e
preservação do meio ambiente; R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção
de Edifícios Públicos Federais, devidamente
atualizadas, constantes do Anexo a esta Portaria, como exigências
mínimas de aceitabilidade na construção,
manutenção e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais -
SISG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
Nota: Esta Portaria e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição, que estará disponível no
Departamento de Serviços Gerais-DSG, do MARE.
D.O.U. 31/07/97
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