PORTARIA Nº 2.296, DE 23 DE JULHO DE 1997

O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985, e considerando a necessidade de:

- instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes ao projeto, construção, manutenção e demolição de edifícios públicos;

- reconfigurar a estrutura das normas em três módulos específicos, compostos respectivamente pelas Práticas de
Projeto, Práticas de Construção e Práticas de Manutenção;

- dispor sobre as atividades de manutenção, visando a preservação do desempenho e prolongamento da vida útil e a
redução de desperdícios e investimentos na recuperação dos edifícios públicos;

- incorporar disposições pertinentes à economia e racionalização do uso de energia, garantia e controle de qualidade, e
preservação do meio ambiente; R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, devidamente
atualizadas, constantes do Anexo a esta Portaria, como exigências mínimas de aceitabilidade na construção,
manutenção e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais -
SISG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

Nota: Esta Portaria e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição, que estará disponível no
Departamento de Serviços Gerais-DSG, do MARE.

D.O.U. 31/07/97