O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução
Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites
máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para
a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza
e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua
em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes
do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Art. 2º - Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram
tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II
e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde
que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente
do órgão/entidade.
Art. 3º - Quando da repactuação do contrato, deverá ser observada
a razão entre o novo preço e o novo limite máximo
vigente, devendo o novo preço ser menor ou igual à razão entre o
preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à
época da contratação.
Art. 4º - Ocorrida a repactuação do contrato e tendo o MARE publicado
a Portaria correspondente aos novos limites para a
prestação destes serviços, em data posterior àquela definida no
subitem 7.1 da IN MARE N.º 18/97, o pagamento mensal
contemplará a devida compensação a partir daquela data.
Art. 5º - Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam obrigados
a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério,
para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo
III-B da IN MARE N.º 18/97.
Carlos Cesar Pimenta
Anexo I
Serviços de Vigilância - Preço Mensal do Posto Limite Superior para
Contratação dos Serviços
Em R$
UF
|
12 x 36h Diurno (A)
|
12 x 36h Noturno (A)
|
44h Semanais Diurno (D)
|
AM
|
1.640,00
|
1.850,00
|
780,00
|
BA
|
1.710,00
|
2.160,00
|
860,00
|
DF
|
3.390,00
|
3.910,00
|
2.030,00
|
MA
|
1.560,00
|
1.780,00
|
850,00
|
TO
|
2.240,00
|
2.570,00
|
1.150,00
|
Anexo II
Serviços de Limpeza e Conservação - Preço Unitário Mensal por m2
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/m2
|
Área de Pisos
|
Esquadria Externa
|
Fachada Envidraçada
|
UF
|
INTERNA
|
EXTERNA
|
FACE INTERNA/EXTERNA
|
FACE EXTERNA
|
DF
|
1,83
|
0.91
|
0.42
|
0,08
|
PA
|
1,45
|
0,73
|
0.34
|
0,07
|
RJ
|
1,24
|
0,62
|
0,29
|
0,05
|
|
|