Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação
O Secretário de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, Resolve:
Art. 1º Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a
que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação
de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios
públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema
de Serviços Gerais - SISG;
Ricardo Adolfo de Campos Saur
DOU, de 27 de junho de 1997.
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$
UF
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12x36h
DIURNO (A)
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12x36h
NOTURNO (B)
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24h ININTERRUPTAS
C =(A+B)
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44h/semanais
DIURNO (D)
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MA
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1.770,00
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2.020,00
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3.790,00
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960,00
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