Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação
O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TENOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º - Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores
a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação
de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios
públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema
de Serviços Gerais - SISG;
RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR
D.O.U. 13/06/97
ANEXO I
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços
UF
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12 x 36h DIURNO (A)
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12 x 36h NOTURNO (B)
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24h ININTERRUPTAS C = ( A - B )
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44h semanais DIURNO (D)
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PI
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1.970,00
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2.440,00
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4.410,00
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990,00
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AL
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1.830,00
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2.060,00
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3.890,00
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940,00
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AP
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2.260,00
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2.600,00
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4.860,00
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1.180,00
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DF
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3.460,00
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3.980,00
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7.440,00
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2.070,00
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RN
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2.320,00
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2.740,00
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5.060,00
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1.990,00
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