PORTARIA NORMATIVA Nº 1.657, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4, da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os limites máximos a que se refere o Subitem 5.2.1 da IN MARE nº 18/97, para a contratação e repactuação de serviços de vigilância, do estado de Roraima, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN MARE Nº 18/97, desde que, em ambos os casos, devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.

Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE nº 18/97.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial a Portaria SLTI nº 1642 de 22 de dezembro de 2000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA VILHENA

ANEXO I

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços  -  Em R$
UF
12x36h DIURNO
12x36h NOTURNO
44h/semanais DIURNO
RR
1.820,00
2.090,00
890,00