MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4, da
Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os limites máximos
a que se refere o Subitem 5.2.1 da IN MARE nº 18/97, para a contratação
e repactuação de serviços de vigilância, do estado de Roraima, executados
de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores
aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados
outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento
diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN
MARE Nº 18/97, desde que, em ambos os casos, devidamente justificados
e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.
Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados
a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para
fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes
serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE
nº 18/97.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial
a Portaria SLTI nº 1642 de 22 de dezembro de 2000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA VILHENA
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO
MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação
dos Serviços - Em R$
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UF
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12x36h DIURNO
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12x36h NOTURNO
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44h/semanais DIURNO
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RR
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1.820,00
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2.090,00
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890,00
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