O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da
Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art 1º Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os limites máximos
a que se refere o Subitem 5.2.1 da IN MARE 18/97, para contratação
e repactuação de serviços de vigilância, do estado de Roraima, executados
de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos
/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais- SISG.
Art 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores
aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados
outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento
diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN
MARE nº 18/97, desde que, em ambos os casos, devidamente justificados
e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.
Art 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados
a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para
fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação de serviços,
conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE nº 18/97.
Art 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SOLON LEMOS PINTO
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços (Em R$)
UF |
12 x 36hDiurno
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12 x 36h Noturno
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44h Semanais Diurno
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RO
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1.820,00
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2.090,00
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890,00
|
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