O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 8º do Decreto
nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e no Art. 23 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de
27 de maio de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os novos valores limites a que se refere o artigo
8º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, a saber:
Artigo |
Parágrafo |
Inciso |
Alínea |
Valor (R$) |
Alienação Modalidade/Limites |
8º
|
- |
I |
- |
650.000,00
|
Concorrência |
- |
II |
- |
650.000,00
|
Leilão |
- |
III |
- |
80.000,00
|
Convite |
2º |
- |
A |
1.800,00
|
Distribuição
de Material em Lotes |
- |
B |
1.800,00
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Carlos César Pimenta
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