O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4.
da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar os limites máximos e que se refere o subitem
5.2.1. da IN MARE nº 18/97.
I - para a contratação ou repactuação dos serviços
de vigilância, conforme Anexo I;
II - para a contração ou repactuação dos serviços de limpeza e conservação,
conforme Anexo II;
III - para a repactuação dos serviços de vigilância, conforme Anexo
III;
IV - para a contratação dos serviços de vigilância, conforme Anexo
IV.
Art. 2º - Quando da repactuação do contrato, o
novo preço (P1) deverá ser menor ou igual ao produto do novo limite
máximo (L1) pela razão entre o preço originalmente contratado (Po)
e o limite máximo estabelecido à época da contração (Lo), conforme
demonstrado :
P1 £ L1(Po/Lo)
I – Somente poderão ser repactuados, em função
dos Anexos I, II e III, os contratos cujas Planilhas de Custos e
Formação de Preços, apresentados quando da contratação, contenham
o salário-normartivo pertinente ao acordo, convenção ou dissídio
coletivo de trabalho da categoria profissional em 1997.
PAULO ROBERTO SANTOS FIGUEIREDO
Diretor de Programa
(Fl. 002, da Portaria nº1.321 , de 03 de setembro de 1999)
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$
UF
|
12x36h DIURNO
|
12x36h NOTURNO
|
44h/semanais DIURNO
|
AP
|
2.050,00
|
2.350,00
|
1.070,00
|
ES
|
1.960,00
|
2.280,00
|
1.030,00
|
MT
|
1.810,00
|
2.040,00
|
900,00
|
RN
|
2.170,00
|
2.570,00
|
1.110,00
|
RO
|
1.930,00
|
2.200,00
|
930,00
|
RS
|
2.650,00
|
2.980,00
|
1.310,00
|
SE
|
1.440,00
|
1.680,00
|
720,00
|
SP
|
2.610,00
|
3.010,00
|
1.440,00
|
ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PREÇO UNITÁRIO
MENSAL POR M²
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$/M²
UF
|
ÁREA DE PISOS
|
ESQUADRIA EXTERNA
|
FACHADA ENVIDRAÇADA
|
INTERNA
|
EXTERNA
|
FACE INTERNA/ EXTERNA
|
FACE EXTERNA
|
AC
|
1,19
|
0,59
|
0,28
|
0,05
|
AL
|
1,21
|
0,60
|
0,28
|
0,06
|
AM
|
1,13
|
0,57
|
0,27
|
0,05
|
AP
|
1,18
|
0,58
|
0,26
|
0,06
|
PE
|
1,21
|
0,61
|
0,28
|
0,06
|
SE
|
1,09
|
0,55
|
0,25
|
0,05
|
(Fl. 003, da Portaria nº 1.321 , de 03 de setembro de 1999)
ANEXO III
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Repactuação dos Serviços
Em R$
UF
|
12x36h DIURNO
|
12x36h NOTURNO
|
44h/semanais DIURNO
|
RR
|
1.600,00
|
1.840,00
|
780,00
|
ANEXO IV
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação dos Serviços
Em R$
UF
|
12x36h DIURNO
|
12x36h NOTURNO
|
44h/semanais DIURNO
|
AM
|
1.790,00
|
2.030,00
|
860,00
|
RR
|
1.770,00
|
2.040,00
|
860,00
|
D.O.U. 03/09/1999
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