Aprova a Norma de Funcionamento da Escola Virtual SIASG - EVS, por intermédio
de Programa de Ensino a Distância - EaD, no âmbito dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, na Administração Pública
Federal.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, bem como o art. 1º do Decreto nº 2.494, de 10
de fevereiro de 1998, resolve:
Art 1º Aprovar a Norma de Funcionamento da Escola Virtual do SIASG - EVS,
ambiente de aprendizado via Internet para usuários do Sistema Integrado de Administração
de Serviços Gerais – SIASG, do Governo Federal, nos termos do anexo a seguir.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLON LEMOS PINTO
ANEXO
Norma de Funcionamento da Escola Virtual SIASG
1. Finalidade
Regulamentar as atividades de capacitação de usuários do SIASG, na
modalidade de Ensino a Distância - EaD.
2. Conceito
“Educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a
auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados,
apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados,
e veiculados pelos diversos meios de comunicação”.
3. Definições:
3.1. O EaD do SIASG contemplará diversos níveis de qualificação, iniciando-se com
programas de capacitação, até que sejam disponibilizados cursos de maior especialização
e complexidade.
3.1.1. Os cursos da EVS serão destinados, preferencialmente, aos usuários ativos do SIASG.
3.2. A EVS deverá permitir o uso intensivo dos seguintes mecanismos de ensino-aprendizagem:
3.2.1. Mecanismos de Cooperação: São aqueles que possibilitam o compartilhamento de
conhecimentos e a realização de atividades cooperativas entre os alunos, bem como entre os
alunos e os instrutores, os tutores e os gestores da EVS.
3.2.2. Mecanismos de Comunicação: São aqueles que estabelecem a interação entre os
instrutores, os tutores e os gestores da EVS, entre si e com os alunos, e exclusivamente
entre os alunos.
3.2.3. Mecanismos de Coordenação: São aqueles que possibilitam a administração do
ambiente tecnológico e do processo de ensino - aprendizagem.
3.3. Poderão ser programados e realizados cursos sobre qualquer uma das funcionalidades
do SIASG, assim como de outras ferramentas ou conhecimentos que complementem ou facilitem
a utilização do Sistema ou pertinentes à área de gestão de compras e contratações
governamentais.
4. Cursos
4.1. Os conteúdos desenvolvidos na modalidade de EaD serão compostos por módulos de
ensino, com a utilização dos recursos didáticos disponíveis: referências bibliográficas,
grupos de discussão, grupos de interesse, chats, sistematização de aprendizagem,
exercícios e outros que se fizerem necessários.
4.2. O prazo concedido para estudo do material, por módulo, não poderá ultrapassar
a 1 (um) mês e a relação de horas/semana de dedicação praticada na modalidade de EaD
deverá situar-se em torno de, no mínimo, 5 (cinco) horas.
4.3. O aluno terá, à sua disposição, serviço de tutoria, que atuará como mediador
no processo de aprendizagem.
4.3.1. O número de alunos sob a responsabilidade de um mesmo tutor não poderá ser
superior a 30 (trinta).
4.4. Para verificação do resultado dos cursos serão utilizadas duas formas de
avaliação: de reação e de aprendizagem.
4.4.1. A avaliação de reação será aplicada ao final de cada módulo do curso, objetivando
aperfeiçoar e proceder às adequações necessárias a outros eventos na modalidade de EaD.
4.4.2. A avaliação de aprendizagem deverá ocorrer durante o curso, pela participação do
aluno nos mecanismos de comunicação, cooperação, exercícios e nas provas, quando se fizer
necessário.
4.5. Os certificados dos cursos na modalidade de EaD serão emitidos com base na avaliação
de aprendizagem efetuada pelo instrutor e no cumprimento das atribuições definidas pelo
tutor do curso, observados os prazos e condições de participação.
4.5.1. Os certificados serão emitidos automaticamente pela aplicação, mediante a informação
dos tutores da conclusão das atividades do curso pelo aluno.
4.6. Serão emitidos certificados para os servidores que atuarem como instrutores e/ou
tutores na EVS, conforme instrumentos utilizados para avaliação desses papéis.
4.7. A confirmação da matrícula de cada aluno nos cursos disponibilizados na EVS será
efetuada automaticamente pela aplicação; no caso de discordância da chefia imediata,
quanto à participação do aluno nos cursos, a manifestação deverá ocorrer em tempo hábil.
4.8. Os pedidos de trancamento de matrícula deverão ser encaminhados à Gestão Acadêmica da EVS,
acompanhados de justificativa.
5. Responsabilidades
5.1. Aluno: É o responsável pela inscrição nos cursos e por gerenciar sua aprendizagem,
constituindo-se em participante ativo na busca do conhecimento.
5.2. Administrador: É o responsável pela administração da EVS, facilitando a interação
entre as equipes multifuncionais.
5.3. Gestão Acadêmica: É o responsável pelo suporte educacional ao processo de ensino
- aprendizagem a distância.
5.4. Desenvolvedor de Conteúdo ou Professor Especialista: É o responsável pela adequação
do conteúdo previamente elaborado pelo instrutor, utilizando recursos de interatividade
específicos para a modalidade de EaD.
5.5. Instrutor: É o técnico especialista no assunto e responsável pela elaboração dos
programas e conteúdos dos cursos e pela avaliação dos alunos.
5.6. Tutor: É o responsável pelo suporte cognitivo e o acompanhamento da evolução da
aprendizagem do aluno; esclarece dúvidas, motiva e orienta os alunos e, portanto, deve
possuir sólidos conhecimentos sobre o assunto e sobre as técnicas de EaD.
5.7. Gestor de infra-estrutura: É o responsável por prover a infra-estrutura
necessária para produção do ambiente EaD.
6. Competências
6.1. Do Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG/SLTI/MP:
6.1.1. Proceder à análise das solicitações de inclusão de novos cursos, verificando os
impactos no ambiente e as condições de realização do curso na modalidade de EaD.
6.1.2. Orientar as áreas interessadas no uso da modalidade de EaD, quanto à utilização
adequada de métodos, técnicas e recursos tecnológicos.
6.1.3. Definir as áreas de interesse/necessidade para implementação de cursos na EVS.
6.1.4. Acompanhar os resultados dos cursos realizados na EVS.
6.1.5. Estabelecer parcerias com outras instituições, no âmbito do Governo Federal,
como mecanismo de melhoria contínua do processo de EaD.
6.1.6. Especificar procedimentos para orientar o desenvolvimento e execução de
projetos de EaD no SIASG.
6.1.7. Administrar a EVS.
6.1.8. Preparar instrutores, tutores e desenvolvedores de conteúdo para atuarem
nesses papéis.
6.2. Das Unidades Gestoras - UASG’s:
6.2.1. Encaminhar, ao DLSG, a solicitação de inclusão de conteúdo de curso na EVS.
6.2.2. Flexibilizar a jornada de trabalho de instrutores e tutores, durante o período
do curso sob sua responsabilidade.
6.2.3. Flexibilizar a jornada de trabalho dos alunos, de acordo com a carga horária
mínima diária estabelecida para cada curso, durante o período do treinamento.
7. Disposições Finais
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Logística e Serviços
Gerais – DLSG/SLTI/MP.
Publicada no D O de 02/10/2002
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