SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 7, de 17 de dezembro DE 2004
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de
vigilância e limpeza em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº
5, de 11 de junho de 2003, e pela Portaria nº 3, de 27 de maio de 2004, para as Unidades Federativas que
menciona e revoga a Portaria nº 5, de 11 de junho de 2003.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN Mare
nº 18/97 para a contratação e repactuação de serviços de
vigilância e limpeza e conservação, executados de forma contínua em
edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema
de Serviços Gerais - SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I e II desta
Portaria, em substituição aos valores limites de vigilância dos estados de
Amapá, Piauí, Roraima e aos valores limites de limpeza e conservação dos
estados do Amazonas, Amapá, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima publicados
pela Portaria nº 05, de 11 de junho de 2003, e em substituição ao valor limite de
vigilância dos estados do Acre, Espírito Santo, Pará e Tocantins publicados pela
Portaria nº 03, de 27 de maio de 2004.
Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos
estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas
contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles
descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente
justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.
Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a
enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os
preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo
I-A e Anexo IIIB da IN Mare nº 18/97.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SLTI nº 05, de 11 de junho de 2003.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ASSUMPÇÃO
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos
Serviços
Em R$
|
UF |
Posto 12x36h DIURNO |
Posto12x36h NOTURNO |
Posto44h/semanais DIURNO |
AC
|
3.190,00
|
3.680,00
|
1.740,00
|
AP
|
3.180,00
|
3.510,00
|
1.670,00
|
ES
|
3.180,00
|
3.810,00
|
1.710,00
|
PA
|
3.400,00
|
3.950,00
|
1.820,00
|
PI
|
3.040,00
|
3.610,00
|
1.600,00
|
RR
|
2.400,00
|
2.760,00
|
1.300,00
|
TO
|
3.190,00
|
3.710,00
|
1.700,00
|
ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PREÇO UNITÁRIO
MENSAL POR M²
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos
Serviços
Em R$/M²
|
UF |
ÁREA DE PISOS |
ESQUADRIA EXTERNA |
FACHADA ENVIDRAÇADA |
INTERNA |
EXTERNA |
AM
|
2,05
|
1,02
|
0,48
|
0,11
|
AP
|
1,66
|
0,86
|
0,40
|
0,10
|
PE
|
1,86
|
0,94
|
0,44
|
0,10
|
PI
|
2,01
|
1,00
|
0,47
|
0,11
|
RN
|
1,88
|
0,94
|
0,44
|
0,10
|
RR
|
1,88
|
0,94
|
0,44
|
0,11
|
|
|