PORTARIA Nº 6, DE 22 DE JULHO DE 2005.
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de
limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela
Portaria nº 3, de 27 de maio de 2004, pela Portaria nº 4, de 20
de julho de 2004, e Portaria nº 7 de 17 de dezembro de 2004, para as Unidades
Federativas que menciona.
O
SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare nº
18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art.
1º Atualizar os limites máximos
a que se refere o subitem 5.2.1 da IN-Mare nº 18/97 para a contratação e
repactuação de serviços de limpeza e
conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados
por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as
Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, de 27
de maio de 2004; em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4 de 20 de julho de 2004; e em
substituição aos valores limites
publicados pela Portaria nº 7 de 20 de dezembro de 2004.
Art.
2º Dos atos convocatórios
poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como
poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram
tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN
Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente
justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.
Art.
3º Os órgãos e entidades
integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e
Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste
Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação
destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN-Mare nº
18/97.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
RODRIGO ORTIZ ASSUMPÇÃO
ANEXO I
SERVIÇOS
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÂO
Limite
Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços – Em R$
UF |
ÁREA DE PISOS |
ESQUADRIA EXTERNA |
FACHADA ENVIDRAÇADA |
|
INTERNA |
EXTERNA |
FACE INTERNA/EXTERNA |
FACE EXTERNA |
|
AC |
2,18 |
1,09 |
0,51 |
0,12 |
AL |
2,11 |
1,06 |
0,49 |
0,12 |
AM |
2,26 |
1,13 |
0,53 |
0,12 |
AP |
1,87 |
0,99 |
0,46 |
0,11 |
BA |
2,23 |
1,11 |
0,52 |
0,12 |
CE |
2,21 |
1,11 |
0,51 |
0,12 |
DF |
2,97 |
1,48 |
0,69 |
0,18 |
ES |
2,09 |
1,05 |
0,49 |
0,12 |
GO |
2,20 |
1,10 |
0,51 |
0,17 |
MA |
2,13 |
1,07 |
0,50 |
0,12 |
MG |
2,49 |
1,24 |
0,58 |
0,14 |
MS |
2,21 |
1,11 |
0,56 |
0,14 |
MT |
2,01 |
1,00 |
0,47 |
0,11 |
PA |
2,32 |
1,16 |
0,54 |
0,13 |
PB |
1,97 |
0,98 |
0,46 |
0,11 |
PE |
2,02 |
1,01 |
0,47 |
0,11 |
PI |
2,21 |
1,10 |
0,51 |
0,12 |
PR |
2,67 |
1,34 |
0,62 |
0,15 |
RJ |
2,29 |
1,14 |
0,62 |
0,13 |
RN |
2,06 |
1,03 |
0,48 |
0,12 |
RO |
2,28 |
1,14 |
0,55 |
0,13 |
RR |
1,97 |
0,99 |
0,46 |
0,11 |
RS |
2,43 |
1,22 |
0,56 |
0,13 |
SC |
2,63 |
1,31 |
0,61 |
0,15 |
SE |
2,21 |
1,10 |
0,51 |
0,12 |
SP |
2,80 |
1,40 |
0,66 |
0,16 |
TO |
2,17 |
1,09 |
0,50 |
0,16 |