PORTARIA Nº 4 , DE 7 DE
JULHO DE 2005.
Estabelece procedimentos para adesão ao acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência estabelecida no
art. 27 do Decreto nº
5.347, de 19 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da
Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, no § 5º do
art. 2º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e
nas Instruções Normativas MARE-GM nº
05 de 21 de julho de 1995 e nº
1, de 8 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para acesso ao
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, destinado à
consulta e utilização pelos órgãos e
entidades da Administração Pública no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
§ 1º O acesso ao SIASG será precedido de
formalização de Termo de Adesão, conforme o modelo constante do Anexo II desta
Portaria.
§ 2º Aos órgãos e entidades da Administração
Pública, não integrantes do SISG que aderirem ao SIASG, denominados
Participantes, poderá ser disponibilizado o acesso aos seguintes Subsistemas:
Subsistemas de
Catálogo de Materiais – CATMAT;
Subsistemas de
Catálogo de Serviço – CATSER;
Subsistemas de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
Subsistemas de Gestão de Contratos – SICON;
Subsistemas de
Gestão de Convênios – SICONV;
Subsistemas de
Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC;
Subsistemas de
Minuta de Empenho –SISME;
Subsistemas de
Preços Praticados – SISPP;
Subsistemas de
Registro de Preço – SISRP; e
Portal de
Compras do Governo Federal – COMPRASNET e os módulos: Pregão Presencial, Pregão
Eletrônico e Cotação Eletrônica.
Art. 2º Os Participantes deverão indicar os
servidores incumbidos de operacionalizar e cadastrar dados nos Subsistemas do
SIASG.
§
1º A indicação a que se refere o caput,
quando relativa ao SICAF, para Estados, Distrito Federal e Municípios, ocorrerá
somente para efeito de consulta ao sistema, inclusão e exclusão de registro de
penalidade aplicada pelo órgão ou entidade.
§ 2º Os Participantes que optarem
pelo Subsistemas de Catálogos de Materiais e Serviços CATMAT/CATSER, poderão
ser autorizados a atuar como Unidade Catalogadora para catalogar materiais ou
serviços, específicos de sua área de atuação, observando a sistemática e os
níveis de serviço estabelecidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação - SLTI.
§ 3º
O participante autorizado como Unidade Catalogadora deverá atender às
solicitações de inclusão de materiais oriundas de todos os órgãos usuários do
SIASG.
Art. 3º
A solicitação para acesso e utilização dos Subsistemas do SIASG será
formalizada, conforme o modelo constante do Anexo I, dirigida a SLTI, que
analisará e providenciará a elaboração do Termo de Adesão, conforme o modelo
constante do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere o caput poderão
ser formalizados por meio digital desde que certificado digitalmente por
autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP – BRASIL.
Art. 4º O fornecimento de senha para acesso e
utilização de Subsistemas do SIASG fica condicionado à formalização do Termo de
Adesão pela autoridade competente, bem como à
entrega de uma via do Termo na SLTI.
Parágrafo único. A SLTI
disponibilizará senha de acesso para utilização dos Subsistemas do SIASG aos
Participantes, bem como de acesso aos bancos de dados dos Subsistemas ao qual
aderirem.
Art. 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação poderá:
I - indicar técnicos e dirigentes para participação em cursos,
seminários, palestras, “workshops”, visitas técnicas e outros eventos, que
tenham por propósito a prestação de apoio em questões técnicas aos
Participantes, observada a disponibilidade de recursos humanos, materiais,
orçamentários e financeiros;
II - autorizar a reprodução, o aproveitamento de material técnico
publicado pela SLTI ou
disponibilizado no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br na internet, relativo
ao SIASG, com vistas à sua utilização, bem como a publicação pelos
Participantes, nos respectivos
veículos de comunicação e nas atividades de treinamento, eventos e apoio
técnico, desde que seja citada a fonte; e
III - propiciar o contato permanente da equipe técnica da SLTI com os
Participantes.
Art. 6º Os órgãos e entidades Participantes, bem como
seus dirigentes e servidores, responderão administrativa, civil e penalmente,
por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas do Sistema ou que
transgrida as normas de segurança instituídas.
§ 1º As informações e os dados do SIASG disponibilizados aos
Participantes, bem como o cadastramento no SICAF e os catálogos de materiais e
serviços, não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização
para o acesso ao SIASG, sem prejuízo das demais cominações legais.
§ 2º Os Participantes deverão assegurar o
sigilo e a integridade dos dados, dos Subsistemas, objeto do Termo de Adesão
firmado, protegendo-os contra danos
e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 7º O
acesso e a utilização do sistema não implicará transferência de recursos
financeiros por nenhuma das partes.
Parágrafo único. A SLTI não se
responsabiliza por prejuízos que porventura possam ocorrer ao participante
quando da operacionalização do SIASG, ou por eventuais problemas de conexão.
Art 8º O participante que utilizar o Sistema em
desacordo com o disposto nesta Portaria, bem como com as diretrizes fixadas
pela SLTI, será notificado para promover a correção das irregularidades no
prazo máximo de quinze dias.
Parágrafo único. O não atendimento do disposto neste artigo
implicará no cancelamento de acesso ao SIASG, com o conseqüente cancelamento da
senha, independentemente de qualquer outra medida cabível.
Art. 9º O participante poderá, a qualquer tempo,
solicitar, mediante comunicação escrita, o cancelamento do seu acesso e
utilização do SIASG.
Parágrafo único. No caso
previsto no caput, o Participante que utiliza o Subsistema SICAF,deverá
repassar à unidade cadastradora indicada pela SLTI, todos os documentos
inerentes aos registros por ele efetuados.
Art. 10. As dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidas pela
SLTI.
Art. 11.
Os instrumentos vigentes na data de publicação desta portaria que tenham
por objeto o acesso e a utilização ao SIASG poderão ser mantidos até o termo
final nele estipulado, vedada a prorrogação.
Art. 12.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO
SANTANNA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2005
ANEXO
I
(TIMBRE/LOGOTIPO
DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE)
Assunto:
Adesão ao SIASG
Senhor
Secretário,
1. Refiro-me à Portaria nº , de
de de 2005, que estabelece
procedimentos para adesão ao acesso e
utilização do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG.
2. Neste sentido, e de conformidade com o
estabelecido no Art. 3º da referida Portaria,
solicito a adesão ao acesso e utilização do(s) Subsistemas(s) do SIASG abaixo
assinalado(s).
·
Subsistemas de Catálogo de Materiais – CATMAT
( ) Unidade de Consulta
( ) Unidade Catalogadora
·
Subsistemas de Catálogo de Serviço – CATSER
( ) Unidade de Consulta
( ) Unidade Catalogadora
·
(... .) Subsistemas de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF
·
( )
Subsistemas de Gestão de Contratos – SICON
·
(
)Subsistemas de Gestão de Convênios - SICONV
·
(
)Subsistemas de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC
·
(
)Subsistemas de Minuta de Empenho –SISME
·
(
)Subsistemas de Preços Praticados – SISPP
·
(
)Subsistemas de Registro de Preço – SISRP
·
Portal de Compras do Governo Federal –COMPRASNET
e os módulos
( ) Pregão
Presencial
( )
Pregão Eletrônico
( ) Cotação Eletrônica
Nome do Órgão ou Entidade, SIGLA, CNPJ, Endereço, E-mail e
Telefone
Nome do Representante ou Dirigente, Cargo/Função, CPF, nº do RG e órgão emissor.
Atenciosamente,
Assinatura
Cargo/Função do
Representante ou Dirigente
ANEXO II
Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação
TERMO DE ADESÃO/SLTI/MP Nº:_____/200__
O (nome
completo do órgão/entidade participante), situado (endereço do participante), inscrito no CNPJ/MF nº ( ), por intermédio ( ), neste ato representado(a)
pelo(a), o(a)
Sr(a)_____________________________________________________________________________, denominado(a) simplesmente Participante
resolve formalizar o presente Termo de Adesão, consoante as regras
estabelecidas na Portaria nº
, de de de 2005, tendo por objeto
permitir o acesso e utilização dos seguintes Subsistemas:
1. Subsistemas
de Catálogo de Materiais – CATMAT
(
) Unidade de Consulta
(
) Unidade Catalogadora
2.
Subsistemas de Catálogo de Serviço – CATSER
(
) Unidade Consulta
(
) Unidade Catalogadora
3. (....) Subsistemas de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF
4. ( )
Subsistemas de Gestão de Contratos – SICON
5. ( )
Subsistemas de Gestão de Convênios - SICONV
6. ( )
Subsistemas de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC
7. ( )
Subsistemas de Minuta de Empenho –SISME
8. ( )
Subsistemas de Preços Praticados – SISPP
9. ( )
Subsistemas de Registro de Preço – SISRP
10. Portal de
Compras do Governo Federal –COMPRASNET e os módulos
( ) Pregão Presencial
( ) Pregão Eletrônico
( ) Cotação Eletrônica
Brasília
(DF), de de 200_.
Assinatura do Representante ou
Dirigente do Órgão/Entidade Participante