PORTARIA Nº
3 , DE 7 DE JULHO DE 2005.
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de
vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, de 27 de maio de 2004, pela Portaria nº 4, de 20 de julho de 2004, e Portaria nº 7 de 12 de
dezembro de 2004, para as Unidades Federativas que menciona.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de
1997, resolve:
Art. 1º Atualizar os limites máximos a que se refere
o subitem 5.2.1 da IN-Mare nº 18/97 para a contratação e repactuação de
serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e
celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais –
SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores
limites de vigilância dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso. Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Distrito
Federal, publicados pela Portaria nº 3, de 27 de maio de 2004; em
substituição aos valores limites dos estados de Alagoas, Bahia e Rio Grande do
sul, publicados pela Portaria nº 4 de 20 de junho de 2004; e em
substituição aos valores limites dos estados do Espírito Santo, Piauí e
Tocantins, publicados pela Portaria nº 7 de 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar
limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser
adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento
diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº
18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e
aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.
Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG
ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins
de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme
o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN-Mare nº 18/97.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$
UF
|
Posto 44h/semanais DIURNO
|
Posto 12x36h DIURNO
|
Posto 12x36h NOTURNO
|
AL |
1.470,00 |
2.760,00 |
3.130,00 |
AM |
1.780,00 |
3.320,00 |
3.760,00 |
BA |
1.520,00 |
2.800,00 |
3.420,00 |
CE |
1.740,00 |
3.230,00 |
3.540,00 |
DF |
3.070,00 |
5.710,00 |
6.250,00 |
ES |
1.780,00 |
3.320,00 |
3.970,00 |
GO |
1.930,00 |
3.620,00 |
4.200,00 |
MG |
2.310,00 |
4.370,00 |
5.150,00 |
MS |
1.560,00 |
2.940,00 |
3.220,00 |
MT |
1.500,00 |
2.770,00 |
3.190,00 |
PB |
1.600,00 |
3.010,00 |
3.290,00 |
PE |
1.910,00 |
3.590,00 |
4.030,00 |
PI |
1.730,00 |
3.280,00 |
3.890,00 |
PR |
2.530,00 |
4.760,00 |
5.210,00 |
RJ |
1.860,00 |
3.530,00 |
4.090,00 |
RN |
1.800,00 |
3.410,00 |
4.090,00 |
RO |
1.760,00 |
3.220,00 |
3.740,00 |
RS |
2.260,00 |
4.300,00 |
4.900,00 |
SC |
2.030,00 |
3.780,00 |
4.260,00 |
SE |
1.330,00 |
2.500,00 |
2.830,00 |
SP |
2.590,00 |
4.810,00 |
5.520,00 |
TO |
1.860,00 |
3.500,00 |
4.060,00 |