PORTARIA NORMATIVA N.º 3, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n3.858, de 4 de julho de 2001 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º Expedir a presente Portaria Normativa, com o objetivo de introduzir novos procedimentos no Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações - SIDEC, destinados a promover o aperfeiçoamento das especificações dos bens e serviços a serem contratados, tendo como referencial o Catálogo Unificado de Materiais e Serviços - CATMAT/CATSER, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Art. 2º A cada processo de compra, o gestor selecionará os itens correspondentes, de acordo com a descrição do maior nível de detalhamento disponível no CATMAT ou CATSER, com vistas a instruir o processo, evidenciando com clareza as especificações técnicas e unidade de fornecimento, de modo a permitir a comparação e avaliação dos preços praticados pela Administração.

Art. 3º O agente de compras deverá solicitar, ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a inclusão do item ou a classificação adequada, ao constatar, no CATMAT ou CATSER, a inexistência do mesmo, ou classificação incompatível com o item a ser adquirido.

Parágrafo único - Existindo, na estrutura do Órgão Superior, uma Agência de Catalogação de Materiais e Serviços, as solicitações devem ser direcionadas àquelas unidades.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos por intermédio do Departamento de Logística e Serviços Gerais, desta Secretaria.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SOLON LEMOS PINTO
D.O.U. , 30/10/2001