O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo artigo 23º do Decreto nº 3.224,
de 28 de outubro de 1999, e tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994;
Considerando que a Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação - SLTI, por meio do Departamento de Logística e Serviços
Gerais - DLSG, é a responsável pelo desenvolvimento e operação do
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
Considerando a necessidade de garantir o registro
consistente e a efetiva segurança do uso do Sistema;
Considerando a necessidade de integrar com outros
sistemas de interesse da União; e
Considerando a necessidade de descentralizar e modernizar
o processo de credenciamento de cadastradores e de operadores do
SIASG;
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar as instruções gerais e procedimentos
para a utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais – SIASG, com vistas à padronização de registro, consulta
e consolidação das informações do Sistema.
Art. 2.º Esta Portaria Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
SOLON LEMOS PINTO
ANEXO l
SIASG – INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I – APRESENTAÇÃO
O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
- SIASG é o sistema informatizado que registra, controla e compatibiliza
as atividades e procedimentos relativos ao Sistema de Serviços Gerais
– SISG, em tempo real. Por meio de equipamentos conectados ao SIASG(terminais
e/ou microcomputadores), os usuários das diversas Unidades Administrativas
de Serviços Gerais – UASG’s - integrantes do Sistema registram seus
documentos e efetuam consultas “on-line”.
O acesso para registro de documentos ou para consultas
no SIASG somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação
dos usuários. Para viabilizar o cadastramento, cada Órgão da Administração
Pública Federal direta e indireta deve indicar, formalmente, ao
Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG vinculado à Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, o(s) servidor(es), e seu(s)
substituto(s), na condição de usuário(s) do Sistema.
São considerados como órgãos da Administração Pública
Federal direta e indireta, para efeito do estabelecido no item anterior,
a Presidência da República, os Ministérios, as Autarquias e Fundações
vinculadas, conforme previsto no Decreto Nº 1.094/94, bem como os
demais órgãos e entidades que tenham optado pela utilização do SIASG.
Os servidores indicados para obtenção de senha devem
estar lotados nas Unidades responsáveis pelas atividades de logística
e serviços gerais.
SEÇÃO II – OBJETIVOS
O SIASG tem como objetivos:
a) Promover a implementação de políticas e diretrizes
relativas às atividades de administração de materiais, obras e serviços,
transportes, comunicações administrativas, licitações e contratos,
adotados na Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica
e fundacional;
b) Gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistemático
das atividades do SISG, com a utilização dos módulos Catálogo de
Materiais – CATMAT, Catálogo de Serviços – CATSER, Sistema de Divulgação
Eletrônica – SIDEC, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, Sistema de Registro de Preços – SIREP, Sistema de Contratações
– SICON e Minuta de Empenho, visando:
- Modernizar as atividades do Estado;
- Dotar as compras do Governo de melhor qualidade e de absoluta
transparência em seus procedimentos;
- Integrar outros sistemas da Administração Pública.
c) Garantir a segurança dos registros efetuados em
outros sistemas, para os casos de integração sistêmica .
SEÇÃO III – FORMA DE ACESSO
O SIASG permite que as UASG’s, na efetivação dos registros
da execução das atividades de logística e serviços gerais, obtenham
acesso de forma “on-line
A forma de acesso “on-line” caracteriza-se pelas seguintes
condições:
a) Todas as transações de logística e serviços gerais
disponíveis no Sistema serão processadas pelas UASG’s;
b) A própria UASG atualizará os arquivos do Sistema,
digitando, por meio de equipamentos conectados ao SIASG, dados relativos
aos atos e fatos administrativos.
Cabe ao DLSG/SLTI, definir a forma de acesso de cada
UASG, ouvindo o respectivo Ministério ou Entidade.
SEÇÃO IV – MODALIDADE DE USO
O SIASG permite aos órgãos e entidades, sua utilização,
de acordo com suas necessidades de acesso ao Sistema, podendo variar,
de modalidade de uso parcial até total.
As principais características da utilização do Sistema,
na modalidade de uso total, são as de processamento dos atos e fatos
administrativos de logística e serviços gerais de determinada UASG.
A modalidade parcial permite que o Órgão/Entidade
tenha acesso apenas a algumas funções do sistema ou mesmo faça somente
consultas.
O SIASG constitui-se na base de dados de logística
e serviços gerais para todos os efeitos legais.
SEÇÃO V – SEGURANÇA
O SIASG tem sua segurança baseada nos seguintes princípios
e instrumentos:
a) Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do
SIASG – SENHA REDE, que permite a autorização de acesso aos dados
do SIASG, estabelecendo os níveis de acesso às suas informações;
b) Fidedignidade dos dados inseridos no Sistema, por
parte de seus usuários;
c) Conformidade de operadores, a ser realizada pelos
titulares das UASG’s, ou por operadores por eles indicados;
d) Procedimento que permite ao DLSG/SLTI, identificar
os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados,
mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data
de acesso, a UASG à qual pertence, o número do terminal utilizado
e as informações consultadas;
e) Mecanismo de segurança, sob a responsabilidade
do Serviço de Processamento de Dados – SERPRO, vinculado ao Ministério
da Fazenda, destinado a manter a integridade dos dados do Sistema;
e
f) Inalterabilidade das informações dos documentos
incluídos no SIASG.
SEÇÃO VI – SENHA REDE
O acesso às informações do SIASG será feito por usuários
devidamente cadastrados e habilitados, através do Sistema SENHA
REDE, de acordo com o que determina esta Instrução Normativa, podendo
sua base de dados ser acessada por meio de consultas, via terminal
conectado ao SIASG.
O Sistema SENHA REDE objetivará o uso autorizado dos
recursos do SIASG, especificando:
a) os usuários autorizados ao acesso ao SIASG;
b) as transações que poderão ser acessadas;
c) o nível de acesso e de perfis específicos permitidos, que serão
definidos pelo DLSG/SLTI.
O credenciamento no Cadastro Geral do Sistema SENHA
REDE será efetuado por servidores do DLSG/SLTI, formalmente designados.
Todo operador dos Sistemas SIASG ou do SENHA REDE
será identificado pelo número do seu CPF, ao qual será associado
um código individual, de conhecimento exclusivo do operador.
Os operadores serão habilitados para transações nos
níveis de acesso que lhes permitam cumprir suas atribuições funcionais
perante o Sistema.
A escolha dos operadores deverá recair sobre servidores
da estrita confiança do titular da UASG, de ilibada reputação e
idoneidade, de forma cuidadosa, guardando-se estreita correlação
entre o nível funcional do operador e as transações às quais lhe
será dado acesso.
O operador responderá integralmente pelo uso do Sistema
sob a sua senha e obrigar-se-á a cumprir os requisitos de segurança
instituídos pelo DLSG/SLTI, sujeitando-se, pelo uso indevido, às
conseqüências das sanções administrativas ou penais cabíveis.
Os servidores encarregados do cadastro geral deverão
observar o disposto no item anterior, bem como utilizar, adequadamente,
o Sistema SENHA REDE, somente cadastrando operadores mediante a
autorização competente
SEÇÃO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
A SLTI que exerce as funções de Órgão Central do SISG
através do DLSG, poderá consultar o SIASG e obter quaisquer informações
sobre as UASG’s.
Os assuntos técnicos e operacionais constarão de manuais
e normas complementares a serem elaboradas pelo DLSG/SLTI e serão
disponibilizadas no SIASG.
Constatado o uso indevido do Sistema, e o não atendimento
ao disposto nesta Instrução Normativa, o DLSG/SLTI procederá ao
descredenciamento dos operadores envolvidos, no seu âmbito de atuação.
As infringências das regras estabelecidas para o uso
do SIASG, serão informadas ao DLSG/SLTI, pela chefia imediata do
operador, bem como adotadas as providências necessárias à apuração
de responsabilidade e aplicação de procedimentos cabíveis.
A Conformidade Mensal, por razões de segurança, não
poderá ser realizada por operador que registre documentos no Sistema,
salvo se autorizado pelo titular da respectiva UASG; o DLSG/SLTI
acompanhará as Conformidades mensais das UASG’s, quando do descumprimento
destas normas, adotando as medidas cabíveis.
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