Art. 1º Convocar, para comparecimento perante a respectiva Unidade Cadastradora, os inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para a renovação anual da inscrição e atualização da documentação vencida no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2009.
Art. 2º Os interessados na inscrição no SICAF poderão obter os formulários e as informações necessárias, mediante consulta, na Internet, ao sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br.
§ 1º Os novos interessados poderão fazer o seu pré-cadastramento no SICAF, por intermédio da Internet, no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br, no link Acesso Livre/SicafWeb.
§ 2º A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora de sua conveniência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MOREIRA
Publicada no DOU de 04/05/2009, Seção 1, Pág. 107.