SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Altera as alíquotas constantes do Anexo I da Instrução Normativa
SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a retenção
de impostos e contribuições.
___________
Nota:
Revogada, sem interrupção de sua força normativa, pela Instrução
Normativa nº 28/1999/SRF
___________
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Para efeito da retenção de impostos e contribuições de competência
da União, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I da Instrução Normativa
SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no art.
8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes
do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro
de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO
PRESTADO
(01)
|
ALÍQUOTAS
|
PERCENTUAL A SER APLICADO
(06)
|
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
(07)
|
IR
(02)
|
CSLL
(03)
|
COFINS
(04)
|
PIS/PASEP
(05)
|
- alimentação;
- energia elétrica;
- serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive
de
limpeza;
- serviços hospitalares;
- transporte de cargas;
- mercadorias e bens em geral, exceto as relacionadas no
código 61
|
1,2
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
5,85
|
6147
|
- combustível
derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
|
0,24
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
4,89
|
6150
|
- passagens
aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros
|
2,40
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
7,05
|
6175
|
- serviços
prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos
de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito
imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários
e câmbio,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas
de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização e entidades de
previdência aberta
|
2,40
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
7,05
|
6188
|
- serviços de abastecimento de água;
- telefone;
- correios e telégrafos;
- vigilância;
- limpeza, sem emprego de materiais.
- locação de mão-de-obra;
- intermediação de negócios;
- administração, locação ou cessão de bens imóveis,
móveis e direitos de qualquer natureza;
- factoring ;
- demais serviços
|
4,80
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
9,45
|
6190
|
D.O.U., 03/03/99
|
|