O MINISTRO-CHEFE DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA-SEDAP/PR, no uso da competência delegada pelos Decretos nº
91.155, de 18.03.85 e nº 93.211, de 03.09.86, e considerando que a
SEDAP é o órgão Central do Sistema de Serviços Gerais SISG (Decreto
nº75.657, de 24.04.75), responsável pela orientação normativa dos
órgãos setoriais integrantes do referido sistema,
RESOLVE:
Baixar a presente Instrução Normativa - I.N., com o
objetivo de racionalizar com minimização de custos o uso de material
no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e
enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de
operacionalidade, no emprego do material nas diversas
atividades.
Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
1. Material - Designação genérica de equipamentos, componentes,
sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e
outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades das
organizações públicas federais, independente de qualquer fator, bem
como, aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas,
acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente
aproveitáveis.
DA AQUISIÇÃO
2. As compras de material, para reposição de estoques e/ou para
atender necessidade específica de qualquer unidade, deverão, em
princípio, ser efetuadas através do Departamento de Administração,
ou de unidade com atribuições equivalentes ou ainda, pelas
correspondentes repartições que, no território nacional, sejam
projeções dos órgãos setoriais ou seccionais, (delegacias,
distritos, etc.).
RACIONALIZAÇÃO
2.1. É recomendável que as unidades supracitadas centralizem as
aquisições de material de uso comum, a fim de obter maior
economicidade, evitando-se a proliferação indesejável de outros
setores de compras.
2.2. A descrição do material para o Pedido de Compra deverá ser
elaborada através dos métodos:
2.2.1. Descritivo, que identifica com clareza o item através da
enumeração de suas características físicas, mecânicas, de acabamento
e de desempenho, possibilitando sua perfeita caracterização para a
boa orientação do processo licitatório e deverá ser utilizada com
absoluta prioridade, sempre que possível;
2.2.2. Referencial, que identifica indiretamente o item, através
do nome do material, aliado ao seu símbolo ou número de referência
estabelecido pelo fabricante, não representando necessariamente
preferência de marca.
2.3. Quando se tratar de descrição de material que exija maiores
conhecimentos técnicos, poderão ser juntados ao pedido os elementos
necessários, tais como: modelos, gráficos, desenhos, prospectos,
amostras, etc.
2.4. Todo pedido de aquisição só deverá ser processado após
verificação da inexistência, no almoxarifado, do material solicitado
ou de similar, ou sucedâneo que possa atender às necessidades do
usuário.
2.5. Deve ser evitada a compra volumosa de materiais sujeitos,
num curto espaço de tempo, à perda de suas características normais
de uso, também daqueles propensos ao obsoletismo (por exemplo:
gêneros alimentícios, esferográficas, fitas impressoras em geral,
corretivos para datilografia, papel carbono e impressos sujeitos
serem alterados ou suprimidos, etc.).
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é
entregue ao órgão público no local previamente designado, não
implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela
guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor.
Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não
deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos
locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o
registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.
3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos,
decorrerá de:
a) compra; b) cessão; c) doação; d) permuta; e)
transferência; ou f) produção interna.
3.2. São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais
casos rotineiros: a) Nota Fiscal, Fatura e Nota
fiscal/Fatura;
b) Termo de Cessão/Doação ou Declaração
exarada no processo relativo à Permuta;
c) Guia de Remessa de
Material ou Nota de Transferência; ou
d) Guia de
Produção.
3.2.1. Desses documentos constarão,
obrigatoriamente: descrição do material, quantidade, unidade de
medida, preços (unitário e total).
3.3. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na
documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às
especificações contratadas.
3.3.1. O material recebido ficará dependendo, para sua aceitação,
de: a) conferência; e, quando for o caso;
b) exame
qualitativo.
3.4. O material que apenas depender de conferência com os termos
do pedido e do documento de entrega, será recebido e aceito pelo
encarregado do almoxarifado ou por servidor designado para esse
fim.
3.5. Se o material depender, também, de exame qualitativo, o
encarregado do almoxarifado, ou servidor designado, indicará esta
condição no documento de entrega do fornecedor e solicitará ao
Departamento de Administração ou à unidade equivalente esse exame,
para a respectiva aceitação.
3.6. O exame qualitativo poderá ser feito por técnico
especializado ou por comissão especial, da qual, em princípio, fará
parte o encarregado do almoxarifado.
3.7. Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi
pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, o encarregado do
recebimento providenciará junto ao fornecedor a regularização da
entrega para efeito de aceitação.
DA ARMAZENAGEM
4. A armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e
preservação do material adquirido, a fim de suprir adequada mente as
necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura do
órgão ou entidade.
4.1. Os principais cuidados na armazenagem, dentre outros
são: a) os materiais devem ser resguardados contra o furto ou
roubo, e protegidos contra a ação dos perigos mecânicos e das
ameaças climáticas, bem como de animais daninhos;
b) os
materiais estocados a mais tempo devem ser fornecidos em primeiro
lugar, (primeiro a entrar, primeiro a sair - PEPS), com a finalidade
de evitar o envelhecimento do estoque;
c) os materiais devem
ser estocados de modo a possibilitar uma fácil inspeção e um rápido
inventário;
d) os materiais que possuem grande movimentação
devem ser estocados em lugar de fácil acesso e próximo das áreas de
expedição e o material que possui pequena movimentação deve ser
estocado na parte mais afastada das áreas de expedição;
e) os
materiais jamais devem ser estocados em contato direto com o piso. É
preciso utilizar corretamente os acessórios de estocagem para os
proteger;
f) a arrumação dos materiais não deve prejudicar o
acesso as partes de emergência, aos extintores de incêndio ou à
circulação de pessoal especializado para combater a incêndio (Corpo
de Bombeiros);
g) os materiais da mesma classe devem ser
concentrados em locais adjacentes, a fim de facilitar a movimentação
e inventário;
h) os materiais pesados e/ou volumosos devem
ser estocados nas partes inferiores das estantes e porta-estrados,
eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a
movimentação;
i) os materiais devem ser conservados nas
embalagens originais e somente abertos quando houver necessidade de
fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização;
j) a
arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada para
o lado de acesso ao local de armazenagem a face da embalagem (ou
etiqueta) contendo a marcação do item, permitindo a fácil e rápida
leitura de identificação e das demais informações
registradas;
l) quando o material tiver que ser empilhado,
deve-se atentar para a segurança e altura das pilhas, de modo a não
afetar sua qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento
(distância de 70 cm aproximadamente do teto e de 50 cm
aproximadamente das paredes).
DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
5. As unidades integrantes das estruturas organizacionais dos
órgãos e entidades serão supridas exclusivamente pelo seu
almoxarifado.
5.1. Distribuição é o processo pelo qual se faz chegar o material
em perfeitas condições ao usuário.
5.1.1. São dois os processos de fornecimento: a) por
Pressão;
b) por Requisição.
5.1.2. O fornecimento por Pressão é o processo de uso
facultativo, pelo qual se entrega material ao usuário mediante
tabelas de provisão previamente estabelecidas pelo setor competente,
e nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação
posterior do usuário. Essas tabelas são preparadas normalmente,
para: a) material de limpeza e conservação;
b) material de
expediente de uso rotineiro;
c) gêneros alimentícios.
5.1.3. O fornecimento por Requisição é o processo mais comum,
pelo qual se entrega o material ao usuário mediante apresentação de
uma requisição (pedido de material) de uso interno no órgão ou
entidade.
5.2 As requisições/fornecimentos deverão ser feitos de acordo
com:
a) as tabelas de provisão;
b) catálogo de material, em uso
no órgão ou entidade.
5.3 As quantidades de materiais a serem fornecidos deverão ser
controladas, levando-se em conta o consumo médio mensal dessas
unidades usuárias, nos 12 (doze) últimos meses.
5.4. Nas remessas de material para unidades de outras
localidades, o setor remetente, quando utilizar transporte de
terceiros, deverá atentar para o seguinte:
a) grau de fragilidade ou perecibilidade do material;
b)
meio de transporte mais apropriado;
c) valor do material,
para fins de seguro pela transportadora; e
d) nome e
endereço detalhado do destinatário de forma a facilitar o
desembaraço da mercadoria ou a entrega direta a esse
destinatário.
5.5. A guia de remessa de material (ou nota de transferência),
além de outros dados informativos julgados necessários, deverá
conter:
a) descrição padronizada do material; b) quantidade; c)
unidade de medida; d) preços (unitário e total); e) número de
volumes; f) peso; g) acondicionamento e embalagem; e h)
grau de fragilidade ou perecibilidade do material.
5.6. O remetente comunicará, pela via mais rápida, a remessa de
qualquer material, e o destinatário, da mesma forma, acusará o
recebimento.
5.7. Para atendimento das requisições de material cujo estoque já
se tenha exaurido, caberá ao setor de controle de estoques
encaminhar o respectivo pedido de compra ao setor competente para as
devidas providências.
DA CARGA E DESCARGA
6.Para fins desta I.N., considera-se:
a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de
material pelo seu consignatário; b) descarga - a transferência
desta responsabilidade.
6.1. Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser
objeto de registro, quer trate de material de consumo nos
almoxarifados, quer trate de equipamento ou material permanente em
uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência de tais
registros está condicionada à apresentação de documentos que os
justifiquem.
6.2. O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o
seu registro, após o cumprimento das formalidades de recebimento e
aceitação.
6.3. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o
material será incluído em carga, à vista do respectivo termo ou
processo.
6.4. A inclusão em carga do material produzido pelo órgão
sistêmico será realizada à vista de processo regular, com base na
apropriação de custos feita pela unidade produtora ou, à falta
destes, na valoração efetuada por comissão especial, designada para
este fim.
6.5.1. O valor do bem produzido pelo órgão sistêmico será igual à
soma dos custos estimados para matéria-prima, mão-de-obra, desgaste
de equipamentos, energia consumida na produção, etc.
6.5. A descarga, que se efetivará com a transferência de
responsabilidade pela guarda do material:
a) deverá, quando
viável, ser precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão
especial;
b) será, como regra geral, baseada em processo
regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição,
estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da
matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações); e
c) decorrerá, no caso de material de consumo, pelo
atendimento às requisições internas, e em qualquer caso, por cessão,
venda, permuta, doação, inutilização, abandono (para aqueles
materiais sem nenhum valor econômico) e furto ou roubo.
6.5.1. Face ao resultado do exame mencionado na alínea "a" deste
subitem, o dirigente do Departamento de Administração ou da unidade
equivalente aquilatará da necessidade de autorizar a descarga do
material ou a sua recuperação, que, ainda, se houver indício de
irregularidade na avaria ou desaparecimento desse material, mandar
proceder a Sindicância e/ou Inquérito para apuração de
responsabilidades , ressalvado o que dispõe o item 3.1.1. da
I.N./DASP nº 142/83.
6.6. Em princípio, não deverá ser feita descarga isolada das
peças ou partes de material que, para efeito de carga tenham sido
registradas com a unidade "jogo", "conjunto"., "coleção", mas sim
providenciada a sua recuperação ou substituição por outras com as
mesmas características, de modo que fique assegurada,
satisfatoriamente, a reconstituição da mencionada
unidade.
6.6.1. Na impossibilidade dessa recuperação ou
substituição, deverá ser feita, no registro do instrumento de
controle do material, a observação de que ficou incompleto(a) o(a)
"jogo", "conjunto", "coleção" ; anotando-se as faltas e os
documentos que as consignaram.
SANEAMENTO DE MATERIAL
7. Esta atividade visa a otimização física dos materiais em
estoque ou em uso decorrente da simplificação de variedades,
reutilização, recuperação e movimentação daqueles considerados
ociosos ou recuperáveis, bem como a alienação dos antieconômicos e
irrecuperáveis.
7.1. Os estoques devem ser objeto de constantes Revisões e
Análises. Estas atividades são responsáveis pela identificação dos
itens ativos e inativos.
7.1.1. Consideram-se itens ativos - aqueles requisitados
regularmente em um dado período estipulado pelo órgão ou
entidade.
7.1.2. Consideram-se itens inativos - aqueles não movimentados em
um certo período estipulado pelo órgão ou entidade e comprovadamente
desnecessários para utilização nestes.
7.2. O setor de controle de estoques, com base nos resultados
obtidos em face da Revisão e Análise efetuadas promoverá o
levantamento dos itens, realizando pesquisas junto às unidades
integrantes da estrutura do órgão ou entidade, com a finalidade de
constatar se há ou não a necessidade desses itens naqueles
setores.
7.2.1. Estas atividades também são responsáveis pelo registro
sistemático de todas as informações que envolvem um item de
material. Este registro deverá ser feito de modo a permitir um fácil
acesso aos dados pretendidos, bem como, deverá conter dispositivos
de "Alerta" para situações não desejadas.
7.3. O controle deverá sempre satisfazer as seguintes
condições:
a) fácil acesso às informações; b) atualização num menor tempo
possível entre a ocorrência do fato e o registro.
7.3.1. Compete ao setor de Controle de Estoques:
a) determinar o método e grau de controles a serem adotados para
cada item;
b) manter os instrumentos de registros de entradas
e saídas atualizados ;
c) promover consistências periódicas
entre os registros efetuados no Setor de Controle de Estoques com os
dos depósitos (fichas de prateleira) - e a consequente existência
física do material na quantidade registrada;
d) identificar o
intervalo de aquisição para cada item e a quantidade de
ressuprimento;
e) emitir os pedidos de compra do material
rotineiramente adquirido e estocável;
f) manter os itens de
material estocados em níveis compatíveis com a política traçada pelo
órgão ou Entidade;
g) identificar e recomendar ao ao Setor de
Almoxarifado a retirada física dos itens inativos devido a
obsolescência, danificação ou a perda das características normais de
uso e comprovadamente inservíveis, dos depósitos subordinados a esse
setor.
TIPOS DE CONTROLES
7.4. Generalizar o controle seria, além de dispendioso, às vezes
impossível quando a quantidade e diversidade são elevadas. Deste
modo, o controle deve ser feito de maneira diferente para cada item
de acordo com o grau de importância, valor relativo, dificuldades no
ressuprimento.
7.4.1. Estes controles podem ser:
a) registro de pedidos
de fornecimento (requisições); b) acompanhamento periódico; c)
acompanhamento a cada movimentação.
7.4.2 Em se tratando de itens que envolvam valores elevados ou de
importância vital para a organização, a medida que são requisitados
deve-se observar o Intervalo de Aquisição para que não ocorram
faltas e consequentemente ruptura do estoque.
RENOVAÇÃO DE ESTOQUE
7.5 O acompanhamento dos níveis de estoque e as decisões de
quando e quanto comprar deverão ocorrer em função da aplicação das
fórmulas constantes do subitem 7.7.
7.6 Os fatores de Ressuprimento são definidos:
a) Consumo Médio Mensal (c) - média aritmética do consumo nos
últimos 12 meses;
b) Tempo de Aquisição (T)- período
decorrido entre a emissão do pedido de compra e o recebimento do
material no Almoxarifado (relativo, sempre, à unidade
mês);
c) Intervalo de Aquisição (I)- período compreendido
entre duas aquisições normais e sucessivas;
d) Estoque Mínimo
ou de Segurança (Em)- é a menor quantidade de material a ser mantida
em estoque capaz de atender a um consumo superior ao estimado para
um certo período ou para atender a demanda normal em caso de entrega
da nova aquisição. É aplicável tão somente aos itens indispensáveis
aos serviços do órgão ou entidade. Obtém-se multiplicando o consumo
médio mensal por uma fração (f) do tempo de aquisição que deve, em
princípio, variar de 0,25 de T a 0,50 de T;
e) Estoque Máximo
(EM) - a maior quantidade de material admissível em estoque,
suficiente para o consumo em certo período, devendo-se considerar a
área de armazenagem, disponibilidade financeira, imobilização de
recursos, intervalo e tempo de aquisição, perecimento, obsoletismo
etc... Obtém-se somando ao Estoque Mínimo o produto do Consumo Médio
Mensal pelo intervalo de Aquisição;
f) Ponto de Pedido (Pp) -
Nível de Estoque que, ao ser atingido, determina imediata emissão de
um pedido de compra, visando a recompletar o Estoque Máximo.
Obtém-se somando ao Estoque Mínimo o produto do Consumo Médio Mensal
pelo Tempo de Aquisição;
g) Quantidade a Ressuprir (Q) -
número de unidades adquirir para recompor o Estoque Máximo. Obtém-se
multiplicando o Consumo Médio Mensal pelo Intervalo de Aquisição.
7.7. As fórmulas aplicáveis à gerência de Estoques são:
a)
Consumo Médio Mensal c = Consumo Anual
b) Estoque Mínimo Em =
c x f
c) Estoque Máximo EM = Em + c x I
d) Ponto de
Pedido Pp = Em + c x T e) Quantidade a Ressuprir Q = C x I
7.7.1. Com a finalidade de demonstrar a aplicação dessas
fórmulas segue um exemplo meramente elucidativo, constante do Anexo
I desta I.N.., e uma demonstração gráfica constante do Anexo II.
7.8. Os parâmetros de revisão poderão ser redimensionados à vista
dos resultados do controle e corrigidas as distorções porventura
existentes nos estoques.
DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE
7.9. A movimentação de material entre o almoxarifado e outro
depósito ou unidade requisitante deverá ser precedida sempre de
registro no competente instrumento de controle (ficha de prateleira,
ficha de estoque, listagens processadas em computador) à vista de
guia de transferência, nota de requisição ou de outros documentos de
descarga.
7.10. Ao Departamento de Administração ou unidade equivalente
compete ainda: supervisionar e controlar a distribuição racional do
material requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos
de fornecimento das unidades usuárias, em função do consumo médio
apurado em série histórica anterior que tenha servido de suporte
para a projeção de estoque vigente com finalidade de evitar, sempre
que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de
estoque.
7.11.Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser
distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se
efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo
consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que
deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a
I.N./SEDAP nº142/83.
7.12. Cumpre ao Departamento de Administração ou unidade
equivalente no que concerne ao material distribuído, cuidar da sua
localização, recolhimento, manutenção e redistribuição, assim como
da emissão dos competentes Termos de Responsabilidade que deverão
conter os elementos necessários à perfeita caracterização do
mesmo.
7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e
materiais permanentes receberão números sequenciais de registro
patrimonial.
7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao
material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta
apropriada.
7.13.2. Para o material bibliográfico, o número de registro
patrimonial poderá ser aposto mediante carimbo.
7.13.3. Em caso de redistribuição de equipamento ou material
permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado
fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de
conservação e a assinatura do novo consignatário.
7.13.4. Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser
movimentado, ainda que, sob a responsabilidade do mesmo
consignatário, sem prévia ciência do Departamento de Administração
ou da unidade equivalente.
7.13.5. Todo equipamento ou material permanente somente poderá
ser movimentado de uma unidade organizacional para outra, através do
Departamento de Administração ou da unidade equivalente.
7.13.6. Compete ao Departamento de Administração ou unidade
equivalente promover previamente o levantamento dos equipamentos e
materiais permanentemente em uso junto aos seus consignatários, com
a finalidade de constatar os aspectos quantitativos e qualitativos
desses.
7.13.7. O consignatário, independentemente de levantamento,
deverá comunicar ao Departamento de Administração ou unidade
equivalente qualquer irregularidade de funcionamento ou danificação
nos materiais sob sua responsabilidade.
7.13.8.O Departamento de Administração ou unidade equivalente
providenciará a recuperação do material danificado sempre que
verificar a sua viabilidade econômica e oportunidade.
DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS
8. Inventário físico é o instrumento de controle para a
verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e
dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou
entidade, que irá permitir, dentre outros:
a)o ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos
estoques com o saldo físico real nas instalações de
armazenagem;
b) a análise do desempenho das atividades do
encarregado do almoxarifado através dos resultados obtidos no
levantamento físico;
c) o levantamento da situação dos
materiais estocados no tocante ao saneamento dos estoques;
d)
o levantamento da situação dos equipamentos e materiais permanentes
em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos; e
e)
a constatação de que o bem móvel não é necessário naquela
unidade.
8.1. Os tipos de Inventários Físicos são:
a) anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens
patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de
dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e
das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.
b)
inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para
identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
c) de transferência de responsabilidade- realizado quando da
mudança do dirigente de uma unidade gestora ;
d) de extinção
ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da
unidade gestora;
e) eventual - realizado em qualquer época,
por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do
órgão fiscalizador.
8.1.1. Nos inventários destinados a atender às exigências do
órgão fiscalizador (SISTEMA DE CONTROLE INTERNO), os bens móveis
(material de consumo, equipamento, material permanente e semoventes)
serão agrupados segundo as categorias patrimoniais constantes do
plano de Contas Único (I.N./STN nº 23/86).
8.2. No inventário analítico, para a perfeita caracterização do
material, figurarão:
a) descrição padronizada; b) número de registro; c) valor
(preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de
avaliação); d) estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou
irrecuperável); e) outros elementos julgados necessários.
8.2.1. O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo
de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser
controlado através do simples relacionamento de material (relação
carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP
nº142/83.
8.2.2. O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção
for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de
outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a
preço de mercado.
8.3. Sem prejuízo de outras normas de controle dos sistemas
competentes, o Departamento de Administração ou unidade equivalente
poderá utilizar como instrumento gerencial o Inventário Rotativo,
que consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo dos
materiais existentes em estoque ou daqueles permanentes distribuídos
para uso, feito de acordo com uma programação de forma á que todos
os itens sejam recenseados ao longo do exercício.
8.3.1. Poderá também ser utilizado o Inventário por Amostragens
para um acervo de grande porte. Esta modalidade alternativa consiste
no levantamento em bases mensais, de amostras de itens de material
de um determinado grupo ou classe, e inferir os resultados para os
demais itens do mesmo grupo ou classe.
8.4. Os inventários físicos de cunho gerencial, no âmbito do SISG
deverão ser efetuados por Comissão designada pelo Diretor do
Departamento de Administração ou unidade equivalente, ressalvado
aqueles de prestação de contas, que deverão se subordinar às normas
do Sistema de Controle Interno.
DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
9. É obrigação de todos a quem tenha sido confiado material para
a guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e deligenciar no
sentido da recuperação daquele que se avariar.
9.1. Com o objetivo de minimizar os custos com a reposição de
bens móveis do acervo, compete ao Departamento de Administração, ou
unidade equivalente organizar, planejar e operacionalizar um plano
integrado de manutenção e recuperação para todos os equipamentos e
materiais permanentes em uso no órgão ou entidade, objetivando o
melhor desempenho possível e uma maior longevidade desses.
9.2. A manutenção periódica deve obedecer às exigências dos
manuais técnicos de cada equipamento ou material permanente, de
forma mais racional e econômica possível para o órgão ou
entidade.
9.3. A recuperação somente será considerada viável se a despesa
envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por
cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado
antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de
conformidade com o disposto na legislação vigente.
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
10. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade
pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda
ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a
qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
10.1. É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de
direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue
aos seus cuidados.
10.2. O documento básico para ensejar exame do material e/ou
averiguação de causas da irregularidade havida com o mesmo, será a
comunicação do responsável pelo bem, de maneira circunstanciada, por
escrito, sem prejuízo de participações verbais, que, informalmente,
antecipam a ciência, pelo administrador, dos fatos ocorridos.
10.2.1. Recebida a comunicação, o dirigente do Departamento de
Administração ou da unidade equivalente, após a avaliação da
ocorrência poderá:
a) concluir que a perda das características ou avaria do material
decorreu do uso normal ou de outros fatores que independem da ação
do consignatário ou usuário;
b) identificar, desde logo, o
(s) responsável (eis) pelo dano causado ao material, sujeitando-o(s)
às providências constantes do subitem 10.3.;
c) designar
comissão especial para apuração da irregularidade, cujo relatório
deverá abordar os seguintes tópicos, orientando, assim, o julgamento
quanto à responsabilidade do (s) envolvido(s) no evento:
- a
ocorrência e suas circunstâncias; - estado em que se encontra o
material; - valor do material, de aquisição, arbitrado e valor de
avaliação; - possibilidade de recuperação do material e, em caso
negativo, se há matéria-prima a aproveitar; - sugestão sobre o
destino a ser dado ao material; e, - grau de responsabilidade
da(s) pessoa (s) envolvida (s).
10.3. Caracterizada a existência de responsável (eis) pela avaria
ou desaparecimento do material (alíneasb e c do subitem 10.2.1.),
ficará (ão) esse (s)responsável (eis) sujeito (s), conforme o caso e
além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a:
a) arcar
com as despesas de recuperação do material; ou
b) substituir
o material por outro com as mesmas características; ou
c)
indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado, valor que
deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial
designada pelo dirigente do Departamento de Administração ou da
unidade equivalente.
10.3.1. Da mesma forma, quando se tratar de material cuja unidade
seja "jogo", "conjunto", "coleção", suas peças ou partes danificadas
deverão ser recuperadas ou substituídas por outras com as mesmas
características, ou na impossibilidade dessa recuperação ou
substituição, indenizadas, em dinheiro, de acordo com o disposto no
subitem 10.3.(alínea c).
10.4. Quando se tratar de material de procedência estrangeira, a
indenização será feita com base no valor da reposição
(considerando-se a conversão ao câmbio vigente na data da
indenização).
10.5. Quando não for (em), de pronto, identificado(s)
responsável(eis) pelo desaparecimento ou dano do material, o
detentor da carga solicitará ao chefe imediatas providências para
abertura de sindicâncias, por comissão incumbida de apurar
responsabilidade pelo fato e comunicação ao órgão de Controle
Interno, visando assegurar o respectivo ressarcimento à Fazenda
Pública (art.84, do Decreto-Lei nº200/67).
10.6. Não deverá ser objeto de sindicância, nos casos de
extravio, etc.,o material de valor econômico, nos termos do subitem
3.1.1. da I.N./DASP nº 142/ 83.
10.7. Todo servidor ao ser desvinculado do cargo, função ou
emprego, deverá passar a responsabilidade do material sob sua guarda
a outrem, salvo em casos de força maior, quando :
a)
impossibilitado de fazer, pessoalmente, a passagem de
responsabilidade do material, poderá o servidor delegar a terceiros
essa incumbência; ou
b) não tendo esse procedido na forma da
alínea anterior, poderá ser designado servidor do órgão, ou
instituída comissão especial pelo dirigente do Departamento de
Administração ou da unidade equivalente, nos casos de cargas mais
vultosas, para conferência e passagem do material.
10.7.1. Caberá ao órgão cujo servidor estiver deixando o cargo,
função ou emprego, tomar as providências preliminares para a
passagem de responsabilidade, indicando, inclusive, o nome de seu
substituto ao setor de controle do material permanente.
10.7.2. A passagem de responsabilidade deverá ser feita
obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material
permanente e lavratura de novo Termo de Responsabilidade.
10.8. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência ou irregularidade
caberá ao dirigente do Departamento de Administração ou da unidade
equivalente adotar as providências cabíveis necessárias à apuração e
imputação de responsabilidade.
DA CESSÃO E ALIENAÇÃO
11. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com
transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de
um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal
Direta.
11.1. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de
propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
11.2. Compete ao Departamento de Administração ou à unidade
equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir do
órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG:
11.2.1. Colocar à disposição, para cessão, o material
identificado como inativo nos almoxarifados e os outros bens móveis
distribuídos, considerados ociosos.
11.2.2. Providenciar a alienação do material considerado
antieconômico e irrecuperável.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.Nenhum material deverá ser liberado aos usuários, antes de
cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no
competente instrumento de controle (ficha de prateleira, ficha de
estoque, listagens).
13. O Departamento de Administração ou a unidade equivalente
deverá acompanhar a movimentação de material ocorrida no âmbito do
órgão ou entidade, registrando os elementos indispensáveis ao
respectivo controle físico periódico com a finalidade de constatar
as reais necessidades dos usuários e evitar os eventuais
desperdícios.
14. As comissões especiais de que trata esta I.N., deverão ser
constituídas de, no mínimo, três servidores do órgão ou entidade, e
serão instituídas pelo Diretor do Departamento de Administração ou
unidade equivalente e, no caso de impedimento desse, pela Autoridade
Administrativa a que ele estiver subordinado.
15. As disposições desta I.N. aplicam-se, no que couber, aos
Semoventes.
16. Fica revogada a I.N./SEDAP nº 184, de 08 de setembro de 1986
(D.O.U. de 10/09/86), bem como as demais disposições em
contrário.
ALUÍZIO ALVES
D.O.U.,
11/04/88 __________ Nota: Anexos publicados no D.O.U.,
11/04/88. __________
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