MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO
O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO,
no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto
n° 2.031, de 11 de outubro de 1996, resolve:
Expedir a presente Instrução Normativa (IN) visando disciplinar
a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e ,conservação,
executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados
por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais-SISG.
1. DAS DEFINIÇÕES.
1.1. Para os efeitos desta IN são adotadas as seguintes definições
:
1.1.1. POSTO DE VIGILÂNCIA é a unidade de medida da prestação do
serviço de vigilância definido segundo uma das seguintes escalas
de trabalho :
a) 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo
1 vigilante;
b) 12 x 36 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo
2 vigilantes;
c) 12 x 36 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo
2 vigilantes,
d ) 24 horas de segunda a domingo, combinando b e c;
1.1.2. ÁREA FÍSICA é a unidade de medida da área a ser limpa, em
jornada de 08 (oito) horas, de acordo com o tipo , freqüência e
produtividade dos serviços a serem estabelecidos na Portaria de
que trata o subitem 2.1.1.1.;
1.1.3. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento de
caráter informativo, contendo o detalhamento da composição de preços
necessário á análise e comparação das propostas de prestação dos
serviços, conforme modelos dos
Anexos I e II desta IN;
1.1.3.1. Para cada tipo de Posto de Vigilância ou Área Física deverá
ser apresentada a respectiva Planilha de Custos e Formação de Preços.
2. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
2.1. Os atos convocatórios de licitações, e os relativos à dispensa,
além das condições estabelecidas em lei, indicarão:
2.1.1. 0 limite máximo aceitável para valor mensal da contratação,
de maneira a orientar os licitantes a elaborarem suas propostas
dentro dos critérios de aceitabilidade, sendo desclassificadas aquelas
com preços superiores ao limite máximo estabelecido;
2.1.1.1. O referido limite poderá ser menor ou igual àquele a ser
publicado em Portaria da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia
da Informação - SLTI, do MARE, com os preços mensais do Posto de
Vigilância e da Área Física a ser limpa, incluindo material e equipamento,
observadas as peculiaridades estaduais;
2.1.2. Que os preços das propostas deverão ser expressos em moeda
corrente nacional, por Posto de vigilância e Área Física, detalhados
conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços constante dos
ANEXOS I e II desta IN;
2.1.3. Vedação a qualquer indexação de preços por índices gerais,
setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
3. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor atual poderá ser revisto mediante solicitação do contrato,
na forma do art. 65,II, "d" da Lei nº 8.666/93, e observados
os subitens subsequentes.
3.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de
comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível,
porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica
de seu impacto nos custos do contrato.
3.1.2. A demonstração analítica será apresentada em conformidade
com a Planilha de Custos e formação de Preços referidas no subitem
1.1.3.
4. DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
4.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado
o interregno mínimo de um ano, e que a razão entre o novo preço
e o limite máximo vigente à época da repactuação seja menor ou igual
à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo
estabelecido à época da contratação, nos termos do subitem 2.1.1.
acima.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data
final do período de adimplemento de cada parcela, não poderá ser
superior a 5 (cinco) dias úteis; .
5.5.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido
deverá ser atualizado financeiramente desde a data acima referida
até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial
TR, pro rata têmpore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
AF= [(1 + TR/100) - 1] x VP, onde,
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial -TR ;
AF = Atualização Financeira ;
VP = Valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento
5.2. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado
após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes
ao mês da última competência vencida, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura
atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 61 da
Lei n° 8.666/93
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1. Os contratos com vigência estabelecida na forma do Inciso.
II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, cujos valores sejam superiores
ao limite máximo a que se refere o subitem 2.1.1., deverão ser renegociados
de forma a adequarem-se àqueles limites, ou, observados os custos
e benefícios decorrentes, rescindidos na forma do §2°, do art. 79,
da Lei inicialmente citada;
6.2. As licitações em andamento deverão ser adequadas às disposições
desta IN;
6.3. Os órgãos integrantes do SISG ficam obrigados a informar ao
Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Recursos Logísticos
e Tecnologia da Informação do MARE, quando da realização de licitações,
para fins de acompanhamento, os preços praticados e demais condições
verificadas na prestação dos serviços.
7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE,
Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, por intermédio
do Departamento de Serviços Gerais.
8. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n° 08,
de 26 de agosto de 1994.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
ANEXO I
Planilha de Custos e Formação de Preços para Serviços de
Vigilância executados de forma continua em edifícios públicos.
Referência Processo n° ___________________________
Licitação n° dia ___/___/___ às ___ ___ horas
Discriminação dos postos:
_____ Postos de Vigilância diurno na escala de 44 horas
semanais
_____ Postos de Vigilância diurno na escala 12 x 36 horas
_____ Postos de Vigilância noturno na escala 12 x 36 horas
_____ Postos de Vigilância na escala de 24 horas diárias
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de
R$_________,___(____________________________), pertinente
a categoria de vigilante, homologado em Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por data-base
____/____/____.
Detalhamento: _________(quantidade) empregados alocados ao
serviço contratado de vigilância).
II - MÃO-DE-OBRA
Remuneração:
01 - Salário do vigilante R$
02 - salário outros(supervisor, fiscal, etc.)R$
03 - hora extra R$
04 - hora extra noturna R$
05 - hora extra de feriado R$
06 - repouso semanal remunerado R$
07 - adicional de risco de vida R$
O8 - adicional noturno R$
09 - adicional de periculosidade R$
10 - adicional de insalubridade R$
11 - outros (especificar) R$
A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das
peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho.
Valor total da Remuneração: R$______,____
(__________________)
Valor da Reserva Técnica . R$_______,____
(__________________)
III - Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da Remuneração.
01 - INSS R$
02 - SESI ou SESC R$
03 - SENAI ou SENAC R$
04 - INCRA R$
05 - salário educação RS
06 - FGTS IR
07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS R$
08 - SEBRAE R$
Grupo "B"
09 - férias R$
10 - auxílio doença , R$
11 - licença paternidade R$
12 - faltas legais R$
13 - acidente de trabalho R$
14 - aviso prévio R$
15 - 13° salário R$
Grupo "C"
16 - aviso prévio indenizado R$
17 - indenização adicional R$
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa R$
Grupo "D"
19 - incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens
do
grupo "B" R$ ,
Valor total dos Encargos Sociais :
R$ _______________________ (_______________________). (
%)
Valor total da Mão-de-Obra (Remuneração + Reserva Técnica +
Encargos Sociais):
R$____________,___(______________________).
IV - INSUMOS*
01 - uniforme R$
02 - equipamentos R$
03 - vale-alimentação R$
04 - vale-transporte R$
05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$
06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal RS
07 - seguro de vida em grupo R$
08 - outros (especificar) R$
A inclusão destes itens na planilha de custos
dependerá das peculiaridades de cada contrato e
do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de
Trabalho.
Valor Total dos Insumos
R$________________,____ (__________________________)
V - DEMAIS COMPETENTES
01-lucro R$
02- despesas administrativas/ operacionais R$
R$ ________________,_____ (________________________).
VI-TRIBUTOS R$
Valor total mensal dos serviços ( Mão-de-Obra + Insumos +
Demais componentes + Tributos)
R$____________ ,_____ (_______________________________ ).
Valor global para execução do contrato durante sua vigência
R$_____________,______
(_______________________ ).
_______________________________________________
Local e data
_______________________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO II
Planilha de Custos e Formação de Preços para serviços de
Limpeza e Conservação executados de forma contínua em
edifícios públicos.
Referência Processo n°
Licitação n° ____________ dia ____ /____ / _____ às
_____:_____ horas
PLANILHA DE CUSTOS
I. Discriminação das áreas:
Área interna : m2 .
Área vidros externos,: face interna: _______________ m2
face externa: ________________ m2
Área externa : ______________m2
Área, ( outras ) : ______________ m2
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$
________ ,______ (_________________________), pertinente a
categoria de (servente/encarregado), homologado em Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por, data-base
____/____ /____
Detalhamento: ____(quantidade)______________
(serventes/encarregados), alocados ao serviço contratado de
Limpeza e Conservação
II- Mão-de-Obra
Remuneração*:
01 - Salário do servente R$
02 - salário outros (encarregado, fiscal, etc.) R$
03 - hora extra de feriado R$
04 - repouso semanal remunerado R$
05 - adicional de periculosidade R$
06 - adicional de insalubridade R$
07 - outros (especificar) R$
A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades
do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Valor total da Remuneração: R$______,____
(________________________)
Valor da Reserva Técnica : R$______,______
(________________________)
III. ENCARGOS SOCIAIS: INCIDENTES SOBRE O VALOR DA
REMUNERAÇÃO
Grupo " A "
01 - INSS R$
02 - SESI ou SESC R$
03 - SENAI ou SENAC R$
04 - INCRA R$
05 - salário educação R$
06 - FGTS R$
07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (médio)R$
08 - SEBRAE R$
Grupo " B "
09 - férias R$
11 - licença maternidade/paternidade R$
12 - faltas legais R$
13 - acidente de trabalho R$
14 - aviso prévio R$
15 - 13º salário R$
Grupo "C"
16 - aviso prévio indenizado R$
17 - indenização adicional R$
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa R$
Grupo "D"
19 - incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens
do
grupo "B" R$
R$_______________________ (_______________________ ) ( )
Valor total da Mão-de-Obra (Remuneração + Reserva Técnica +
Encargos Sociais):
R$ _______________________ ,_____
(___________________________).
IV - Insumos*
01 - uniforme R$
02 - material de limpeza/equipamentos R$
03 - vale alimentação R$
04 - vale transporte R$
05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$
06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$
07 - seguro de vida em grupo R$
08 - outros (especificar) R$
*A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das
peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho.
Valor total dos Insumos
R$ _______________,_____ (________________).
V - Demais Componentes
01 - lucro R$
02 - despesas administrativas / operacionais R$
R$ _________________ , _____ (_____________________).
VI - Tributos R$
Valor total mensal dos serviços ( Mão-de-Obra + Insumos +
Demais componentes + Tributos )
R$ ___________________ ,_____
(______________________________).
Valor global para execução do contrato durante sua vigência
R$ ______________________,_____
(_____________________________).
___________________________________
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
(Of. n° 551/96}
D.O.U 31/10/96
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