MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
E REFORMA DO ESTADO
GABINETE DO MINISTRO
O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 1.094, de 23 de março de 1994, e considerando que compete aos
órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG
a aquisição, utilização, controle e manutenção dos equipamentos
de telefonia, tanto de rede fixa quanto de telefonia móvel celular;
considerando que a utilização desses equipamentos deve ocorrer,
sempre, no interesse da Administração, resolve:
Revogar a Instrução Normativa MARE nº 08, de 11 de abril de 1996.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
D.O.U., 08/09/97
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