MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO
O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto
n 1094, de 21 de março de 994, e
RESOLVE:
Considerando a necessidade premente da Administração Pública evitar
o desperdício causado, entre outras razões , pela falta de mecanismos
adequados da reciclagem de papel e outros resíduos:
Considerando os benefícios ambientais, sociais, econômicos e financeiros
que estas práticas propiciam;
Considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre a União, através
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, mo Ministério
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o
Governo do Distrito Federal visando a efetivação de ação integrada
nessa área; resolve:
Expedir a presente Instrução Normativa - IN, como o objetivo de
disciplinar a coleta seletiva de papel para reciclagem, no âmbito
dos órgãos integrantes do SISG, no Distrito Federal.
1 – DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta IN são consideradas as seguintes definições:
1.Reciclagem de Papel: é o reaproveitamento do papel utilizado,
valendo-se das fibras de celulose para a produção de papel novo,
com significativos benefícios ambientais, sociais, econômicos e
financeiros;
2.Seleção Prévia: é o procedimento a ser adotado para separação
prévia de papéis para reciclagem, mediante colocação em pontos estratégicos,
de caixas coletoras. Os papéis serão selecionados de acordo com
as informações contidas nos cartazes afixados juntos a estes recipientes,
que poderão ser confeccionados com o aproveitamento de materiais
usados;
3.Coletas: procedimentos a ser definido junto à firma contratada
para a prestação de serviços de higiene, asseio e conservação, se
for o caso, para assegurar um sistema de coleta seletiva do conteúdo
das lixeiras;
4.Material reciclável: rascunhos, papéis datilografados ou impressos,
fotocópias, formulários contínuos, papéis de fax, folhetos, envelopes,
jornais, revistas, cartões papelão e assemelhados;
5.Material não Reciclável: papéis metalizados, plastificados, parafinados,
carbonos, etiquetas, fitas adesivas, fotografias e assemelhados;
6.Armazenamento: local compatível com a quantidade de material a
ser coletado e em condições adequadas de segurança contra incêndios;
7.Recolhimento: retirada diária de material, selecionado pelo Serviço
de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/GDF.
2.DA EXECUÇÃO
1.O órgão setorial/seccional do SISG será responsável pela implantação
de coleta seletiva de papel para reciclagem, devendo para tanto
proceder à designação de servidores para acompanharem todas as fases
do programa, sob supervisão técnica do Serviço de Limpeza Urbana
do distrito Federal – SLU/GDF;
2.Deverão ser destacados, no máximo, 02 (dois) funcionários da firma
contratada para a prestação de serviços de higiene, asseio e conservação
no prédio, se for o caso, com vistas à execução da coleta, armazenamento
e recolhimento;
3.A seleção prévia será efetuada pelos próprios servidores, os quais,
para tanto, se beneficiado das informações colhidas sobre o programa
nas palestras e cartazes promocionais direcionados a este segmento;
4.Os coletores de papel e de lixo comum, em cada sala, deverão ser
localizados e perfeitamente identificados, nos pontos onde ocorrer
maior produção de um e outro tipo de rejeito. Pequenos coletores
de papel reciclável poderão ser utilizados sobre as mesmas de trabalho,
para maior conforto dos servidores;
5.A coleta de papel reciclável será efetuada, diariamente, independentemente
da coleta de lixo normal, de modo a assegurar que os rejeitos não
sejam misturados;
6.O local do armazenamento dos rejeitos definido no subitem 1.6.,
será estabelecido pelo órgão/entidade em conjunto com o Serviço
de Limpeza Urbana – SLU/GDF;
7.Dependendo da quantidade de papel coletado, dois ou mais órgãos/entidades,
poderão agregar-se para a realização do programa em comum, visando
a otimização dos espaços;
8.O papel reciclável será conduzido ao local de armazenamento, para
posterior recolhimento e pesagem pelo Serviço de Limpeza Urbana
– SLU/GDF;
9.O recolhimento será feito com exclusividade pelo Serviço de Limpeza
Urbana – SLU/GDF, e será procedido, em horário diferenciado da coleta
do lixo comum, em veículo próprio específico para este trabalho;
10.Os entendimentos complementares entre os órgãos integrantes do
SISG no Distrito Federal, o Serviço de Limpeza Urbana do distrito
Federal-SLU/GDF e demais órgãos participantes do programa deverão
ser formalizados através da Secretaria de Recursos Logísticos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
11.Periodicamente, o Ministério da Administração Federal e Reforma
do Estado, na qualidade de órgão central do SISG, e nos termos do
Protocolo de Intenções celebrado com o Governo do Distrito Federal,
obterá junto ao Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal-SLU/GDF,
os quantitativos de material reciclável recolhido, por órgãos /entidades,
e providenciará sua divulgação.
2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
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