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MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 1.094,
de 23 de março de 1994 e tendo em vista a IN-MARE nº3, de 20 de
fevereiro de 1997, que estabelece os procedimentos para implementação
e operacionalização do Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras
e Contratações – SIDEC, resolve:
Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa – IN, com o objetivo
de introduzir novos procedimentos destinados a ampliar a ação do
SIDEC, módulo do COMPRASNET (Sistema Integrado de Administração
de Serviços Gerais), nos órgãos da Presidência da República, nos
Ministérios civis, nas autarquias e fundações federais, integrantes
do SISG.
Art. 2º As notas de empenho, relativas a compra de bens ou contratação
de obras ou serviços, a serem emitidas pelos órgãos ou entidades
mencionados no artigo antecedente, independentemente de se originarem
de processo licitatório, inexigibilidade ou dispensa de licitação
deverão, preliminarmente, ser informadas no COMPRASNET, sob pena
de inviabilização das compras ou contratações delas decorrentes,
qualquer que seja a sua natureza.
Parágrafo Único. O lançamento das informações será efetivado, automaticamente,
por meio de rotinas específicas do Sistema de Registro de Preços
– SIREP.
Art. 3º A implantação da sistemática instituída por esta IN, nas
Unidades da Federação, dar-se-á mediante Portaria da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, da Secretaria de
Estado da Administração e do Patrimônio –SEAP.
Art. 4º As dúvidas suscitadas serão resolvidas pela SLTI, por intermédio
do Departamento de Serviços Gerais – DSG.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA COSTIN
D.O.U 01/04/99
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