Dispõe sobre a transferência eletrônica de dados para o Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG relativos aos
contratos firmados pelas entidades integrantes do Orçamento de Investimentos.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.081, de 12 de
abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 04 de outubro de 2007, e no artigo
21 da Lei nº 11.439, de 29 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Determinar às entidades integrantes do Orçamento de Investimento,
que disponibilize para o SIASG os dados referentes à execução
física e financeira dos contratos, por meio eletrônico, mantendo-os
atualizados mensalmente.
§1º As informações referentes aos contratos firmados deverão possuir
a identificação das respectivas categorias de programação.
§2º Sem prejuízo do cumprimento da determinação contida no caput
deste artigo,a entidade que ainda não possui sistema próprio,
poderá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, incluir as
informações diretamente no módulo SICON, no SIASG, por meio de
arquivo XML.
Art. 2º Esta Instrução normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
DOU Nº 238, quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 - Seção 1, página
70.
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