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Altera a Instrução Normativa n.º 01, de 21 de julho de 2007, que dispõe sobre aquisição,
reaproveitamento, cadastramento, custo operacional, cessão, alienação, classificação,
utilização, características, identificação, definição do quantitativo e licenciamento de
veículos, pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional,
integrantes do Sistema de Serviços Gerais-SISG, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto
n.º 1.094, de 23 de março de 1994, no Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, e no
Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º. O § 2º do artigo 16 da Instrução Normativa n.º 01, de 21 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16
....................................................................................................................................
§ 2º O usuário dos veículos das classes I e II poderá utilizar o veículo oficial em
deslocamento do seu local de trabalho ao de sua moradia e vice-versa, sem prejuízo dos
demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2008 – Seção 1 – página 60
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