INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2008.
 

Altera a Instrução Normativa n.º 01, de 21 de julho de 2007, que dispõe sobre aquisição, reaproveitamento, cadastramento, custo operacional, cessão, alienação, classificação, utilização, características, identificação, definição do quantitativo e licenciamento de veículos, pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional, integrantes do Sistema de Serviços Gerais-SISG, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1.094, de 23 de março de 1994, no Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, e no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º. O § 2º do artigo 16 da Instrução Normativa n.º 01, de 21 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 ....................................................................................................................................

§ 2º O usuário dos veículos das classes I e II poderá utilizar o veículo oficial em deslocamento do seu local de trabalho ao de sua moradia e vice-versa, sem prejuízo dos demais dispositivos.” (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2008 – Seção 1 – página 60