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Regulamenta a Lei Nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 3º da Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º O cumprimento da exigência de que trata o inciso V do
art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dar-se-á por
intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos
modelos anexos a este Decreto.
Art. 2º Os Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento,
Orçamento e Gestão adotarão procedimentos necessários para
disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal informações relativas às autuações efetuadas em função do
uso de mão-de-obra infantil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho Guilherme Gomes
Dias
A N E X O
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
....................................................................................................,
inscrito no CNPJ no
........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade no
................................................. e do CPF nº
.................................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
...................................................... (data)
.................................................................................................... (representante
legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima)
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MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
........................................................................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................................... e
do CPF nº .............................................,
DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
........................................... (data)
.......................................................................... (nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima)
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D.O.U.,
06/09/2002
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