|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Medida Provisória no 2.108-12, de 27 de março
de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto
de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.693,
de 20 de dezembro de 2000.
Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da
Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. 9.4.2001
ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 3.555, de 2000)
CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
COMUNS
- BENS COMUNS
- 1.Bens de Consumo
-
- 1.1 Água Mineral
- 1.2 Combustível e lubrificante
- 1.3 Gás
- 1.4 Gênero alimentício
- 1.5 Material de expediente
- 1.6 Material hospitalar, médico e de laboratório
- 1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
- 1.8 Material de limpeza e conservação
- 1.9 Oxigênio
- 1.10 Uniforme
-
- 2.Bens Permanentes
-
- 2.1 Mobiliário
- 2.2 Equipamentos em geral, exceto bens de informática
- 2.3 Utensílios de uso geral, exceto bens de informática
- 2.4 Veículos automotivos em geral
- 2.5 Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"),
monitor de vídeo e impressora
-
- SERVIÇOS COMUNS
-
- 1. Serviços de Apoio Administrativo
-
-
- 2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática
- 2.1 Digitação
- 2.2. Manutenção
-
-
- 3. Serviços de Assinaturas
- 3.1. Jornal
- 3.2. Periódico
- 3.3. Revista
- 3.4 Televisão via satélite
- 3.5 Televisão a cabo
-
-
- 4. Serviços de Assistência
- 4.1. Hospitalar
- 4.2. Médica
- 4.3. Odontológica
-
-
- 5. Serviços de Atividades Auxiliares
- 5.1. Ascensorista
- 5.2. Auxiliar de escritório
- 5.3. Copeiro
- 5.4. Garçom
- 5.5. Jardineiro
- 5.6. Mensageiro
- 5.7. Motorista
- 5.8. Secretária
- 5.9. Telefonista
-
- 6. Serviços de Confecção de Uniformes
-
- 7. Serviços de Copeiragem
-
- 8. Serviços de Eventos
-
- 9. Serviços de Filmagem
-
- 10. Serviços de Fotografia
-
- 11. Serviços de Gás Natural
-
- 12. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo
-
- 13. Serviços Gráficos
-
- 14. Serviços de Hotelaria
-
- 15. Serviços de Jardinagem
-
- 16. Serviços de Lavanderia
-
- 17. Serviços de Limpeza e Conservação
-
- 18. Serviços de Locação de Bens Móveis
-
- 19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis
-
- 20. Serviços de Manutenção de Bens Móveis
-
- 21. Serviços de Remoção de Bens Móveis
-
- 22. Serviços de Microfilmagem
-
- 23. Serviços de Reprografia
-
- 24. Serviços de Seguro Saúde
-
- 25. Serviços de Degravação
-
- 26. Serviços de Tradução
-
- 27. Serviços de Telecomunicações de Dados
-
- 28. Serviços de Telecomunicações de Imagem
-
- 29. Serviços de Telecomunicações de Voz
-
- 30. Serviços de Telefonia Fixa
-
- 31. Serviços de Telefonia Móvel
-
- 32. Serviços de Transporte
-
- 33. Serviços de Vale Refeição
-
- 34. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva
-
- 35. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica
-
- 36. Serviços de Apoio Marítimo
-
- 37. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação
e Treinamento
|