DECRETO Nº 5.913, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

       Revoga o Decreto no 1.006, de 9 de dezembro de 1993, que institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas na Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, notadamente em seus arts. 1o a 8o,

       DECRETA:

        Art. 1o Fica revogado o Decreto no 1.006, de 9 de dezembro de 1993.

       § Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2006