DECRETO Nº 5.732, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1o Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ Parágrafo único. As demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política fundiária.
Brasília, 23 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2006