DECRETO Nº 5.715, DE 7 DE MARÇO DE 2006.

Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.

       O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

       DECRETA:

       Art. 1o As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

       § 1o As despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:

       I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";

       II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";

       III - "124 - Controle Interno";

       IV - "125 - Normatização e Fiscalização";

       V - "181 - Policiamento";

       VI - "182 - Defesa Civil";

       VII - "183 - Informação e Inteligência";

       VIII - "304 - Vigilância Sanitária";

       IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";

       X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";

       XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";

       XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e

       XIII - "665 - Normalização e Qualidade".

       § 2o As despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.

       Art. 2o Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1o às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

       Art. 3o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1o, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.

       Art. 4o Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

        Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2006 e retificado no D.O.U. de 9.3.2006

ANEXO I

REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE

DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
  R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR
     
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 6.500
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 2.800
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 16.800
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 900
25000 MIN. DA FAZENDA 48.700
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 100
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 6.900
30000 MIN. DA JUSTIÇA 46.300
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 3.500
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 21.200
36000 MIN. DA SAÚDE 34.000
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 9.100
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 3.100
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 3.700
42000 MIN. DA CULTURA 500
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 6.300
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 100
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 5.700
52000 MIN. DA DEFESA 9.500
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3.000
54000 MIN. DO TURISMO 100
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 200
     
TOTAL 229.000
Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.

ANEXO II

REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE

DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
  R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR
     
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 25.200
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 300
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 100
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20.900
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 22.000
25000 MIN. DA FAZENDA 26.100
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 87.800
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 8.800
30000 MIN. DA JUSTIÇA 46.400
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 9.100
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 32.800
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 54.200
36000 MIN. DA SAÚDE 70.700
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 8.200
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 7.400
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 5.300
42000 MIN. DA CULTURA 9.200
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 17.900
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 9.200
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 39.600
51000 MIN. DO ESPORTE 1.300
52000 MIN. DA DEFESA 103.800
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 7.800
54000 MIN. DO TURISMO 4.400
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 4.600
56000 MIN. DAS CIDADES 3.800
     
TOTAL 626.900
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.