Objeto: O Açúcar cristal de primeira qualidade, com aspecto, cor e cheiro próprios, sabor doce, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicionado em saco plástico atóxico e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-52/53 (decreto 12.486 de 20/10/78). O açúcar deverá estar empacotado em embalagem de 02 (dois) quilogramas, com dados de identificação, data de fabricação, data de vencimento, número do lote e registro no IAA - Instituto do Açúcar e do Álcool expressos, além de prazo de validade não inferior a 12 doze meses, contado a partir da efetiva entrega do produto. |