| Na fase de lances, os fornecedores devem informar marca/modelo do produto ofertado, sob pena de desclassificação. Ao término da cotação, o vencedor deverá enviar proposta ajustada ao último lance para o e-mail: secomp@tre-pb.jus.br dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do encerramento da cotação sob pena de desclassificação. A proposta deverá conter, data, validade da proposta de 60 dias; marca e modelo do produto, Garantia legal, ou superior se ofertada pelo fabricante; assinatura do responsável pela venda identificada, dados bancários, CNPJ e demais dados cadastrais da empresa. A proposta deve considerar todas as despesas para o fornecimento do produto, o fornecimento deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar data do recebimento do empenho, na seguinte localidade: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, situado à Av. Princesa Isabel, 201 - Tambiá - João Pessoa - PB - CEP 58020-528, de segunda a quinta das 12h às 19h e na sexta de 07h às 14h. O recebimento do objeto será efetuado quando o mesmo atender todas as especificações do Termo de Referência. A Contratada de posse da Nota de Empenho deverá agendar em até 02 (dois) dias úteis a data e hora junto a Contratante, para que sejam tiradas/confirmadas as medidas e tamanhos a serem fornecidos aos servidores beneficiados, independentemente do prazo da entrega das amostras do item 15.1; Para os materiais cujas medidas deverão ser tiradas/confirmados os tamanhos são: constantes dos itens 01 (gandola tática), 02 (calça tática), 03 (camisa gola polo), 04 (camisa gola careca), 05 (cinto nylon) com fivela), 06 (cinto operacional de guarnição), 08 (bota tática) e 09 (sapato social); O local para a tirada das medidas dos tamanhos deverá ser realizado no Núcleo de Segurança Institucional - NSEGI, do TRE/PB, localizado na Av. Princesa Isabel, 201 - Centro de João Pessoa/PB - CEP 58.020-528, Fone de contato 83.3512-1306/3512-1200, em dias úteis, no horário das 13 h às 18 h, de segunda a quinta-feira, e das 9 h às 13 h, na sexta-feira, conforme agendamento elencado no subitem 3.3. Devido a variação dos números e tamanhos das vestimentas, a Contratada deverá disponibilizar profissionais para realização de ajustes sem ônus pela Contratante de barras de calça (bainha), manga de camisa, etc., objetivando o correto cumprimento da obrigação contratada. Qualquer descumprimento sujeitará às penalidades previstas na Instrução Normativa 01 de 2018 do TRE/PB. A referida IN e seus anexos poderão ser encontradas no seguinte endereço eletrônico: www.tre-pb.jus.br. No site, clique em LEGISLAÇÃO, depois em NORMAS INTERNAS, depois em CONSULTE AS NORMA INTERNAS DO TRE-PB, depois em CONSULTA AVANÇADA. Abrir-se-á uma tela onde: no campo TIPO NORMATIVO, procurar INSTRUÇÃO NORMATIVA; no campo Nº da Norma, colocar 01; no campo ANO DE CRIAÇÃO, colocar 2018; clicar em PESQUISA. Aparecerá a IN 01/2018, consulte o Anexo III- DAS PENALIDADES E DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA |