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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
7.1.O prazo de entrega dos bens é de ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, contados do Aceite da Nota de Empenho, em remessa única a cada solicitação, no seguinte endereço: Avenida Brasil, 500, 2º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.940-070, Área de Almoxarifado - ARAL, no horário das 07:00 Às 16:00h, ou no estoque auxiliar da Avenida Mem de Sá, 160, Centro, Rio de Janeiro/RJ, a ser informado no campo de observação da nota de empenho. 7.2.Qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega do material ficará sob a responsabilidade única e exclusiva da Contratada.7.3. O prazo de validade dos bens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses do prazo de validade declarado pelo fabricante, contados da data de recebimento definitivo. 7.4.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dias) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.5. Caberá única e exclusivamente à Contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a sua notificação. 7.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.7.2. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, a apresentação dos materiais deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como sobre os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.9. A contratada deverá substituir, em qualquer época, o material entregue e aceito, desde que fique comprovada a existência de inadequação ao solicitado, somente verificável quando de sua utilização. O prazo para a referida substituição deverá ser de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação feita pelo INTO. 7.10. A contratação será efetivada por intermédio de Nota de Empenho de Despesas a ser emitida em favor do vencedor nos termos do art. 62 da Lei nº 8666/93. 7.11. O Aceite da Nota de Empenho emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.11.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 7.11.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos;7.11.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80