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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Este certame é destinado exclusivamente às Empresas ME e EPP, conforme Lei n° 8666/93 art. 24º inc. II, interessadas em contratar com a Administração Municipal da Cidade de São Paulo, com atividade econômica compatível com o seu objeto. Condições Gerais da Proposta. Os proponentes deverão constar de forma clara, descrição do produto ofertado a marca/fabricante. Especificar na proposta os dados técnicos do produto ofertado. O produto deverá atender aos dispositivos da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. Os materiais que forem enviados pelos Correios somente serão aceitos se estiverem identificados externamente com o nome da empresa, nº do empenho e indicação do material que está sendo entregue. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 05 dias (cinco) corridos contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem custos extras a CONTRATANTE, conforme o caso. Os proponentes deverão apresentar as propostas em PAPEL TIMBRADO, contendo os seguintes dados; Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. (Portaria 3353/10-SMS-G). A entrega para o fornecimento do material será em parcela única e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento. Garantia: 12 meses, Condições de pagamento será pago após 30 (trinta) dias da entrega a contento de todo o material, acompanhado de Notas Fiscais/Faturas e de documentação de regularidade fiscal e tributária. As custas ficam a cargo da empresa fornecedora, de acordo com as normas preconizadas nas leis que regem a matéria. A proponente vencedora durante a vigência do termo de garantia, conforme Lei nº. 8.078/1990. O proponente que apresentar menor preço deverá manter atualizados os documentos para apresentação: CNPJ; CND/INSS; CRF-FGTS; CNDT; Certidão de Tributos Mobiliários - CTM; CADIN Municipal, Catálogos, Print da internet ou outros documentos técnicos equivalentes que permitam a conferência das especificações técnicas do material. O licitante não cadastrado neste município como contribuinte deverá apresentar declaração do não cadastramento e de que nada deve a esta Fazenda em relação aos tributos relacionados com a prestação licitada, firmada pelo representante legal, sob às penas da lei, ou a declaração de não cadastramento expedida pelo Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças da PMSP e apresentar Certidão do Município sede da licitante;. DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal da empresa). A LICITANTE também deverá apresentar Catálogos, Print da internet ou outros documentos técnicos equivalentes que permitam a conferência das especificações técnicas do material. PENALIDADES: As sanções estão previstas no Termo de referencia que será encaminhado a proponente de menor e a aplicação da penalidade será de acordo com anexo da Nota de Empenho. IMPORTANTE: OS CÓDIGOS E DESCRIÇÕES DO "CATMAT", CONSTANTES DO "SIASG", CITADOS PELO "COMPRASNET" PODEM EVENTUALMENTE DIVERGIR DA DESCRIÇÃO DOS ITENS LICITADOS QUANTO A ESPECIFICAÇÕES E OUTRAS CARACTERÍSTICAS. NESTE CASO, OU SEJA, HAVENDO DIVERGÊNCIA QUANTO AO CÓDIGO/DESCRIÇÃO CATMAT, VALEM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO CAMPO OBJETO. Entrega: Entrega: Rua Líbero Badaró, 5