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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
OBS: INFORMAÇÃO REFERENTE AO ITEM, ONDE SE LÊ 5%, DEVE SE LER 2,5%. a) A adjudicação do objeto ao fornecedor melhor classificado está diretamente vinculada ao atendimento das especificações do objeto e o valor unitário de referência. b) As regras para a cotação eletrônica serão as dispostas na Portaria MPOG nº 306, de 13 de Dezembro de 2001. c) O fornecedor que não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento, estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8666/93, sem prejuízo do eventual cancelamento da nota de empenho, conforme disposto no anexo I da Portaria MPOG nº 306, de 13 de Dezembro de 2001. d) Encerada a cotação eletrônica, o fornecedor melhor classificado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminhar a amostra do item cotado ou imagem do item junto com suas especificações e a documentação abaixo: 1 - Proposta contendo a descrição do item, marca e modelo, valor unitário, valor total, dados bancários, para o e-mail: gerencia.compras@me.ufrj.br; 2 - Declaração de que a empresa não emprega menor de idade nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; e) Todas as empresas que participarem da cotação eletrônica devem apresentar amostra dos itens cotados ou imagem do item junto com suas especificações para agilizar o processo e não regar qualquer prejuízo a esta unidade hospitalar, no caso de itens não atenderem as especificações informadas na mesma.