Caso haja divergência entre as especificações indicadas no CATMAT e no Termo de Referência prevalecerão as últimas. 2. Após a fase de lances da cotação, a Empresa vencedora terá o prazo máximo de 04 horas, a contar da solicitação da Seção de Obtenção, para envio da proposta ajustada ao último lance e, se o SICAF estiver desatualizado, também deverá enviar as certidões de regularidade fiscal para o endereço eletrônico augusto.jose@marinha.mil.br. O participante também deverá enviar: catálogo/ ficha técnica/ folder/ manual/ fotos ou outro meio eficaz que comprove o atendimento às características do material especificado. Aprovada a proposta, caso esteja previsto para o item cotado será solicitado ao Fornecedor o envio de amostra; 3. Conforme anexo II, Item 4, Subitem 5 da Portaria no 306/2001 (MPOG), o Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a cotação eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação, podendo inclusive, o objeto em referência ser adquirido com o fornecedor da proposta referência de preço (estimativa), caso seja mais vantajoso para o CIANB. 4. Dúvidas: (0xx21) 2101-0597 ou augusto.jose@marinha.mil.br. OBRIGAÇÕES: Os produtos devêm ser novos, entregues em embalagens lacradas e ter garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação e de funcionamento; O valor da proposta deve abranger o frete, impostos, entre outros custos; Informar marca e modelo. Em caso de desconformidade, os produtos deverão ser substituídos às custas da FORNECEDORA. SANÇÕES: Pelo descumprimento do pacto, a contratada sujeita-se às penalidades previstas na Lei no 8.666/93; Pelo atraso injustificado na entrega ou pela entrega parcial dos produtos, após feita a autorização de fornecimento, sujeitará a fornecedora à multa de 1,00 % (um por cento) sobre o valor total da entrega, por dia de atraso; Pelo fornecimento de produtos inadequados, sujeitar-se-á FORNECEDORA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. |