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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
O proponente deverá apresentar documentação de habilitação. Caso o proponente não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários. Na proposta deverá constar a marca do produto, especificações técnicas do fabricante e prazo de validade. Deverá ser apresentado documentos equivalentes do produto ofertado que permitam a conferência das especificações técnicas e comprovem o atendimento ao descritivo constante no Termo de Referência. Validade da proposta: mínimo 60 dias. Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento e assinatura da Nota de Empenho. O prazo para devolutiva da Nota de Empenho assinada é de no máximo 02 (dois) dias úteis. Prazo de pagamento: em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do produto pela Unidade Requisitante, que se dará em até 7 (sete) dias após a entrega. Garantia: mínima de 03 (três) meses, a da emissão da Nota Fiscal. Nos termos da Lei Complementar 147/2014, art. 49, inciso IV e Decreto Municipal n.º 56.475/2015, a participação no certame é restrita às Micro e Pequenas Empresas. Estão inclusas nos preços as despesas com transporte, carga e descarga. Na contagem dos prazos estabelecidos será excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCMSP. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Caberá aplicação de multa nos seguintes percentuais e situações, salvo se a justificativa pela não implementação da obrigação for aceita pela Contratante. a) multa de até 1% (um por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto (incluindo montagem e instalação no local indicado), calculada sobre o valor da fatura, limitada a 10 (dez) dias, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do ajuste; b) multa de até 1% (um por cento) por ocorrência que caracterize o descumprimento de obrigações deste ajuste, calculada sobre o seu valor total, limitada a 10% (dez por cento); c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação caso a CONTRATADA dê causa à sua rescisão; d) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, configurada a gravidade da(s) infração(ões) cometida(s); Legislação aplicável: Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipal 44.279/03 e legislação correlata. OBSERVAÇÕES: Substituir dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação, todo bem por outro com as mesmas características do objeto contratado, caso apresente defeitos de fabricação irreparáveis no período de garantia. O endereço de entrega é integrante da Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC), nos termos do Decreto Municipal 56.920/2016 e da Portaria nº 031/16 - SMT, que proíbem o trânsito de caminhões nos seguintes dias e horários, excetuados os feriados: de 2ª a 6ª feira: das 5 às 21 horas; aos sábados: das 10 às 14 horas. Caberá ao fornecedor verificar se o veículo utilizado para a entrega enquadra-se nas condições de restrição previstas no referido decreto. TERMO DE REFERÊNCIA E DADOS PARA EMPENHO CONSTANTES EM: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/48271 SE HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR (CATMAT) E O CAMPO OBJETO, PREVALECE O DESCRITIVO DO CAMPO OBJETO