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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Obs. 1: Todas as informações e descrição detalhada do item encontra-se no Termo de Referência e Anexo I publicados na página de licitações da Unifal-MG, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Cotação Eletrônica em andamento. Obs. 2: As especificações contidas neste Termo de Referência constarão no Anexo I da Cotação Eletrônica, e em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sítio www.comprasnet.gov.br. Em caso de divergência nas especificações, prevalecerão as do Anexo I da Cotação Eletrônica, dos avisos e esclarecimentos lançados na Página de licitações, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Cotação Eletrônica em andamento. Obs. 3: A Cotação Eletrônica destina-se preferencialmente para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, para atendimento do inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014. Obs. 4: A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Cotação Eletrônica. Obs. 5: Após a abertura da Cotação Eletrônica as empresas participantes deverão acompanhar e retornar via correio eletrônico, caso sejam convocadas. Obs. 6: Local de entrega: CAMPUS VARGINHA, na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000, Bairro: Padre Vitor, cidade de Varginha/MG - CEP: 37048- 395, em dias úteis, e, será recebido somente nas condições exigidas neste Termo de Referência. Obs. 7 Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; endereço residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa. Obs. 8: Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação. Obs. 9: Os pedidos de esclarecimentos referentes à Cotação Eletrônica deverão ser enviados até às 17 horas do dia útil anterior ao prazo de encerramento da Cotação Eletrônica, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: compras@unifal-mg.edu.br. Obs. 10: Todos os avisos, esclarecimentos e demais informações da cotação encontram-se disponíveis na página de licitações da Unifal-MG, www.unifalmg.edu.br/licitacoes, link Cotação Eletrônica em andamento. Obs. 11: Das Sanções: a) Penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93; b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na entrega do material/execução dos serviços caracterizando inexecução parcial; c) Compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente do contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por até 2 (dois) anos; e, e) Declaração de inidoneidade. Obs. 12: As propostas deverão ser cadastradas no site: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ ou https://www.gov.br/compras/pt-br/