1) A contratação será efetivada por intermédio de Nota de Empenho de Despesas a ser emitida em favor do vencedor nos termos do art. 62 da Lei nº 8666/93. 2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. 3) Caso necessário, poderá ser solicitada à empresa vencedora a apresentação de documentação técnica para dirimir dúvidas surgidas na análise da proposta. 4) As sansões aplicáveis são as da Lei 8.666/93 e suas alterações. De forma, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante 5) O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos e fretes. 6)O prazo de entrega do material é 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da nota de empenho, em remessa única e deverá ser rigorosamente obedecido, no endereço: A entrega do material deverá ser previamente agendada, com antecedência mínima de 24 horas, com o Almoxarifado da PROINFRA, em dias úteis, horário de expediente, da segunda à sexta-feira, através dos telefones e e-mail que se segue: Universidade Federal de Juiz de Fora Almoxarifado da Proinfra / Proinfra Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Campus Universitário Bairro São Pedro - Juiz de Fora/MG. - CEP 36036-900 Horário de entrega: das 8:00 às 11:30h e das 13:30 às 17:00h. Telefone: (32)2102-3700/ 2102-3701 E-mail: almox.proinfra@ufjf.edu.br 7)Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta , devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 9)DA PROPOSTA COMERCIAL: O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, ou seja, pela internet, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, vedada sua remessa em papel. 10) A empresa vencedora deverá encaminhar via e-mail: logistica.cosup@ufjf.br a proposta do material cotado, informar a marca, o modelo e prazo de garantia ou validade a contar da entrega e os dados bancários (Banco, nº e nome da Agência e conta corrente) da empresa para cadastro e a declaração prevista na lei 9.854/99(relativa à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). Quando solicitado as empresas deverão enviar catálogos e/ou prospectos do material cotado. 11)Caso solicitado a empresa deverá enviar amostra do material cotado, no prazo máximo de 03(três) dias. 12))Informamos caso os valores cotados estiverem acima dos valores de referência, os itens não poderão ser adquiridos, somente se houver negociação dos valores. 13) O valor total de referência do Item 01) é: R$ 1.882,50; Item 02) é: 585,60,00; Item 03) é: 1.686,96. |