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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Classifica a proponente que ofertar o menor preço,observado as especificações técnicas e o prazo para fornecimento,bem como apresentar a documentação técnica e fiscal solicitadas.Deverá ser ofertado o VALOR TOTAL do produto. A Empresa Proponente deverá declarar na Proposta: Nome Comercial ou marca, fabricante e procedência dos produtos ofertados;Prazo de entrega do produto: a entrega será em até 10 dias a contar da retirada da nota de empenho.No ato da entrega do produto na unidade,prazo de validade equivalente pelo menos a 2/3 do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância da Unidade Requisitante, a mesma poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.Condição de Pagamento:30 dias após a entrega do produto,em c/c Banco do Brasil S/A,conforme Decreto Municipal nº.51.197. Prazo de validade da proposta,não inferior a 60 dias a partir da data da entrega da mesma.Os proponentes deverão atender os dispositivos da Lei nº8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - bem como a Portaria 802 de 08/10/98 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes.À Unidade Requisitante fica reservado o direito de solicitar, a qualquer tempo, dentro dos prazos estabelecidos por ela e às custas do proponente, documentos, AMOSTRAS, informações referentes ao produto ofertado, laudos comprobatórios da realização de ensaios das normas relacionadas, ou atestados de vistoria expedidos por órgão oficial fiscalizador que comprovem a condição de conformidade com as exigências da legislação pertinente e/ou com as suas normas regulamentadoras, referente ao objeto deste Termo de Referência. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária / ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, ou da notificação ou do cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada da cópia do registro vencido.Cópia autenticada da autorização de funcionamento (AFE) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA; Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo da empresa proponente, bem como da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local, nos termos da legislação de regência.A Comprovação da regularidade da licença de funcionamento deverá ser feita através da apresentação do documento respectivo, emitido pelo órgão competente e/ou mediante a apresentação da publicação na imprensa oficial do deferimento da licença ou sua revalidação; Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74 ou legislação sanitária local, devidamente comprovada.Catálogo do produto, ou documentação equivalente, que contenha todos os dados indispensáveis à análise técnica, em idioma português, conforme Lei Federal nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). ESCLARECIMENTOS OU DÚVIDAS:cotacaoeletronicahmec@gmail.com, telefone