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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como tributos, licenças, análises, transporte, pedágios, estadas, multas, mão de obra para carga/descarga dos materiais, garantia/assistência técnica, dentre outros.O Ministério Público poderá solicitar, se necessário, catálogos, prospectos, desenhos,declarações de fabricantes, assistência técnica ou quaisquer outras informações não apresentadas anteriormente ou necessárias ao esclarecimento do objeto. Os catálogos, prospectos, desenhos e detalhes mencionados no item anterior e encaminhados pela licitante, passarão a ser de propriedade deste Ministério Público. O prazo para apresentação de catálagos será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação feita pelo Órgão Fiscalizador. A contratada ficará obrigada, durante 12 meses, a prestar garantia aos produtos e serviços entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso;No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição. No ato da entrega, o prazo de validade de cada produto devera ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo de validade total indicado pelo fabricante. Havendo qualquer discordância na especificação entre o código do CATMAT e a do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência. Alertamos que serão desclassificados os fornecedores participantes do certame que tenham qualquer penalidade com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica, ou qualquer entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta. RESSALTAMOS QUE, CONFORME PORTARIA Nº 306 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, NA FORMA DISPOSTA EM SEU ARTIGO OITAVO: " O FORNECEDOR QUE NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR A EXECUÇÃO O FORNECIMENTO, ESTARÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/1993, SEM PREJUÍZO DO EVENTUAL CANCELAMENTO DA NOTA DO EMPENHO." O Termo de Referência, Anexo I e Planilha Orçamentária com as especificações encontram-se na íntegra no site do MPRJ: www.mprj.mp.br - Serviços - Cotações Eletrônicas (pag 1/2).