1)O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos, contados da data de emissão da nota de empenho, em remessa única, no seguinte endereço: Universidade Federal de Juiz de Fora, Gerência de Estoque/Almoxarifado Central, sito à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - 4ª plataforma do Campus Universitário - Cep. 36036-900 - Bairro São Pedro, no horário de 07 às 17 h, de segunda à sexta-feira. 2)No ato da entrega, será verificado o prazo de validade do produto e este deverá ser de no mínimo 18 meses a contar da data de seu recebimento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou em desacordo com o prazo especificado anteriormente, fica a empresa obrigada a substituir o insumo em questão, às suas expensas no prazo de até 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação expedida pela UFJF. 3)Caso o material apresente-se defeituoso no ato da entrega ou dentro de seu prazo de garantia, fica a empresa obrigada a substituir o material em questão às suas expensas no prazo de até 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação expedida pela UFJF. 4)Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 7) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 8) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 9) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 10) Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11) A empresa vencedora deverá encaminhar via e-mail: logística.cosup@ufjf.edu.br a proposta do material cotado, informar a marca, o modelo e prazo de garantia ou validade a contar da entrega e os dados bancários (Banco, n° e nome da Agência e conta corrente) da empresa para cadastro e a declaração prevista na lei 9.854/99 (relativa à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). 12) Para comprovação das características técnicas do material cotado, a empresa deverá encaminhar prospectos e/ou catálogos para análise e verificação das especificações. 13) Caso solicitado, a empresa deverá enviar amostra do material cotado, no prazo máximo de 03 (três) dias. 14) Serão desclassificadas as empresas que não informarem o solicitado. 15) Caso a empresa não cumpra com as obrigações constantes no edital, estará sujeita às penalidades previstas na lei 8.666 de 1993. 16) Informamos caso os valores cotados estiverem acima dos valores de referência, os itens não poderão ser adquiridos, somente se houver negociação dos valores. 17) O valor total do item é: R$4.070,00. |