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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA - As empresas interessadas devem entregar conjuntamente os documentos abaixo listados para a sua habilitação: Registro atualizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da empresa e de seus responsáveis técnicos na área civil e segurança. Atestados que comprovem a prestação de serviço anterior, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acervados, sendo que cada um deles deverá ser equivalente às características e quantidades admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 30% a 35% da execução pretendida. Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade competente (CREA/CONFEA) correspondente aos atestados apresentados e ao Profissional de Engenharia, demonstrando aptidão compatível com o objeto da presente licitação. Declaração de cumprimento às normas: NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 6 - Equipamento de Proteção Individual; NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; NR 35 - Trabalho em Altura. Atestados de vistoria técnica, conforme modelo do Anexo I - A, devidamente assinado pela Diretoria Administrativa da Unidade Hospitalar (OPCIONAL). Declaração de não visita técnica - Anexo I - B - (OBRIGATÓRIO) NORMAS - Cumpre à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade: Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT, no que couber. Exigências do CREA / CONFEA, Ministério do Trabalho e manuais de fabricantes. NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 6 - Equipamento de Proteção Individual; NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; NR 35 - Trabalho em Altura. A empresa CONTRATADA deverá possuir um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO e um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, em atendimento às NR's 07 e 09 da Portaria 3214/78, bem como profissional habilitado a ministrar treinamentos, orientações e promover campanhas de prevenção de riscos de acidentes. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL.