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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
item 01 - 02 pç - Cânula para lipoaspiração diâmetro: 5 mm e comprimento da cânula: 30cm (sem contar o comprimento da empunhadura); item 02 - 02 pç Cânula para lipoaspiração diâmetro: 4 mm e comprimento da cânula: 30cm (sem contar o comprimento da empunhadura); item 03 - 02 pç - Cânula para lipoaspiração diâmetro: 3 mm e comprimento da cânula: 30cm (sem contar o comprimento da empunhadura); item 04 - 1 pç Cânula para lipoaspiração diâmetro: 2,5 mm e comprimento da cânula: 15cm (sem contar o comprimento da empunhadura); item 05 - 2 pç - Agulha de Klein para lipoaspiração - Diâmetro: 2mm e Comprimento: 20 cm - com conexão para seringa com bico cateter de 60ml; item 06- 02pç - Agulha de Klein para lipoaspiração - Diâmetro: 1,5mm e Comprimento: 15; OBS.: Dimensões aproximadas II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CÂNULA PARA LIPOASPIRAÇÃO Cânula para lipoaspiração com ponta com três orifícios ovais sendo um orifício distal e dois orifícios laterais proximais (tipo Mercedes), confeccionada em aço inoxidável. Deve apresentar na parte proximal da empunhadura conexão para mangueira. As cânulas deverão ter um bom acabamento superficial, com polimento isento de buracos ou defeitos, a solda entre a cânula e a empunhadura deverá ter acabamento perfeito. É necessário ter dureza e alta resistência mecânica contra corrosão, isento de rebarbas e sinais de oxidação. Deverão ser resistentes a autoclavagem. AGULHA DE KLEIN PARA LIPOASPIRAÇÃO Cânula para infiltração do subcutâneo para lipoaspiração com ponta com três ou mais orifícios redondos alternados na circunferência da cânula, confeccionada em aço inoxidável. As cânulas deverão ter um bom acabamento superficial, com polimento isento de buracos ou defeitos, a solda entre a cânula e a empunhadura deverá ter acabamento perfeito. É necessário ter dureza e alta resistência mecânica contra corrosão, isento de rebarbas e sinais de oxidação. Deverão ser resistentes a autoclavagem. III - CONDIÇÃO GERAL EMBALAGEM: Acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto até o local de uso. Deverão constar externamente na embalagem os seguintes dados: conteúdo qualitativo e quantitativo, marca comercial, procedência de fabricação, prazo de validade, CNPJ da empresa e demais dados que constem na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). PROPOSTA: Os proponentes deverão apresentar: Catálogo técnico ou folheto elucidativo do produto, ficando a critério da Unidade Requisitante a solicitação de amostra, a qual deverá ser efetuada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a solicitação. Caso o catálogo não apresente alguma característica técnica exigida, tal característica deverá estar expressamente descrita na proposta. Comprovante de regularidade do produto na Agência Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA, através de cópia autenticada do Registro, da Isenção, de Notificação ou Cadastramento, ou cópia da publicação no D.O.U. onde comprove o n.º e data do vencimento, ou pedido de revalidação conforme normas vigentes da ANVISA, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação também serão aceitos "prints" de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação. Os proponentes deverão apresentar: Comprovante de Autorização de Funcionamento da empresa proponente (AFE), emitida pelo órgão competente da ANVISA; Comprovante de Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade Sanitária local. Ou documen