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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
1) O FORNECEDOR DEVERÁ TER ATENÇÃO AO LANÇAR O SEU PREÇO. O FORNECEDOR QUE LANÇAR O VALOR INEXEQUÍVEL OU ALEGAR NÃO TER DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 2) O FORNECEDOR QUE NÃO ESPECIFICAR A MARCA DO PRODUTO BEM COMO ESPECIFICAR MARCA INEXISTENTE OU UTILIZAR EXPRESSÕES COMO "SM, DVS, ETC" SERÁ DESCLASSIFICADO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA. 3) O FORNECEDOR TAMBÉM DEVERÁ ESTAR CIENTE DAS INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA REGIDAS PELA PORTARIA nº 306, de 13 de dezembro 2001; EM ESPECIAL O ARTIGO 8º: O fornecedor que NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR a execução do fornecimento, estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da Nota de Empenho. 4) ATENÇÃO: NÃO ADJUDICAREMOS ITENS COM PREÇOS MAIORES QUE A REFERÊNCIA. Portanto, o(s) fornecedor(es) que ganhar(em) itens com valores maiores que o preço de referência interessado(s) em negociar tem um prazo de 120 minutos a partir do encerramento da cotação para enviar proposta comercial da empresa assinada contendo a descrição do item, quantidade, valor unitário, total, marca e modelo com validade mínima de 30 dias para o email: cotacao.eletronica.srbs@ufrpe.br. Neste caso, os fornecedores que ficaram em primeiro lugar que NÃO ENTRAREM EM CONTATO NESTE PRAZO serão considerados DESISTENTES. 5) Informamos que qualquer tipo de pedido de esclarecimentos ou de proposta comercial será solicitada por esta Universidade através do e-mail dos fornecedores cadastrados no site "www.comprasgovernamentais.gov.br" e que o não atendimento da solicitação no prazo máximo de 24 horas acarretará a desclassificação do fornecedor na cotação eletrônica. O prazo terá início a partir da data e horário de envio do e-mail sendo desnecessária a confirmação do recebimento.