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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1) PRAZO DE ENTREGA: 1.1. Até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da "AF - Autorização de Fornecimento". 1.2. Caso o material esteja disponível para entrega imediata, esta data deverá ser antecipada. 2) O não cumprimento do prazo de entrega acarretará penalidades, não sendo aceitas justificativas ou atrasos de sub-fornecedores e falhas do produto ou suas partes nos ensaios, assim como outras razões que o fornecedor possa controlar, prevenir, contornar ou remediar. 3) Caso venha ocorrer atraso no prazo de entrega, o fornecedor deverá, obrigatoriamente, enviar, juntamente com o documento de cobrança, justificativa pelo atraso. A justificativa será analisada por FURNAS que decidirá a aplicação ou não da multa. O não envio da justificativa significará a concordância do fornecedor com a multa. 3.1. A multa por atraso na entrega do material será representada por uma percentagem dos valores totais ou parciais do fornecimento e será calculada pela fórmula abaixo, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do fornecimento:I=0,25.A, onde: i=Percentagem representativa da multa; A=Atraso em dias corridos. 4) PAGAMENTO: Os preços serão fixos e irreajustáveis. O pagamento será de 100% do valor da nota fiscal, efetuado em 05 (cinco) dias corridos após a entrega e conferência do(s) material(ais). 5) VALIDADE DA PROPOSTA: A validade da proposta será de 30 dias contados da data de sua apresentação. 6) IMPOSTOS 6.1. Todos os impostos deverão estar inclusos no(s) preço(s) proposto(s), inclusive frete. 6.2. Caso haja incidência da alíquota de IPI sobre os material(ais) solicitado(s), e conseqüentemente com destaque na nota fiscal, o FORNECEDOR deverá informar, posteriormente, a classificação fiscal de cada um dos itens. 6.3. Para fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada contribuinte. 6.4. Informamos que FURNAS somente aceitará faturamento acobertado por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). DADOS PARA FATURAMENTO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - RUA REAL GRANDEZA, 219 - COMPLEMENTO: RUA MENA BARRETO S/ Nº - BOTAFOGO - CEP.: 22281-900 - RIO DE JANEIRO - RJ - CNPJ.: 23.274.194/0001-19 - INC. ESTADUAL: 81.418.667 ENDEREÇO DE ENTREGA: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - SUBESTAÇÃO DO GRAJAÚ - RUA BORDA DO MATO, 381, GRAJAÚ - RIO DE JANEIRO - RJ.CEP. 20.561-204, CNPJ. 23.274.194/0087-99 Horário de Expediente para recebimento de material: de segunda a sexta-feiras das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Notas: a) FURNAS somente contratará com o FORNECEDOR vencedor se este estiver com as Provas de Regularidade, Relativas à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e com a Justiça do Trabalho (CNDT), atualizadas á época da emissão da Autorização de Fornecimento (AF). b) O FORNECEDOR Vencedor deverá enviar para o e-mail: alfen@furnas.com.br, os seguintes dados, no prazo máximo de 3 (três) horas após a solicitação do Pregoeiro, para que FURNAS possa efetuar a homologação desta Cotação Eletrônica e emitir a Autorização de Fornecimento (AF):